STF tem três votos para manter demissão de não vacinados contra Covid

By | 27/11/2021 6:35 am

Edson Fachin e Moraes votaram com o relator, Roberto Barroso. O plenário virtual analisa referendo de liminar até 3 de dezembro

 

Presidente TSE Roberto Barroso e vice-presidente Edson Fachinvisita as demonstrações de novas tecnologias para o voto do projeto Eleições do FuturoGustavo Moreno/Especial Metrópoles
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são favoráveis à liberação de empresas para que demitam funcionários que não se vacinaram contra o coronavírus. Nesta sexta-feira (26/11), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho.

A regra da pasta proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

análise dos casos começou à meia-noite desta sexta-feira, e os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinar se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.

O ministro do STF entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 –, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.

Portaria inconstitucional

Nas ações, as siglas defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.

O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou o voto em pesquisas:

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não foi imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

Nossa opinião

Os ministros do STF estão no bom caminho e acreditamos que a tese será vencedora no final. Não tem sentido uma empresa permitir que empregados que se recusaram a se vacinar ameacem a saúde dos demais empregados. Os que se recusarem devem no mínimo terem seus contratos suspensos por um determinado prazo, após o qual, se não se vacinarem serem punidos com a demissão sem justa causa. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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