Edson Fachin e Moraes votaram com o relator, Roberto Barroso. O plenário virtual analisa referendo de liminar até 3 de dezembro
A regra da pasta proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.
A análise dos casos começou à meia-noite desta sexta-feira, e os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinar se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.
O ministro do STF entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.
O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 –, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.
Portaria inconstitucional
Nas ações, as siglas defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.
“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.
Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não foi imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.
Nossa opinião
Os ministros do STF estão no bom caminho e acreditamos que a tese será vencedora no final. Não tem sentido uma empresa permitir que empregados que se recusaram a se vacinar ameacem a saúde dos demais empregados. Os que se recusarem devem no mínimo terem seus contratos suspensos por um determinado prazo, após o qual, se não se vacinarem serem punidos com a demissão sem justa causa. (LGLM)