Não adianta a lei exigir a apresentação do comprovante de vacina, se os portadores do comprovante não forem identificados.

By | 01/12/2021 5:11 pm

Governador regulamenta ‘passaporte da vacina’ com exigência de esquema vacinal completo e lei começa a valer na Paraíba


(com informações de CLICK PB, em 01/12/2021)

vacinação contra Covid 19 para 20 anos ou maisvacinação contra Covid 19 para 20 anos ou mais

O Diário Oficial desta quarta-feira (1º) trouxe a regulamentação da lei que instituiu passaporte da vacina na Paraíba, exigindo a apresentação do cartão de vacina com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) para acesso a espaços fechados, conforme adiantou o ClickPB. Dessa forma, a lei, que já vinha sendo aplicada informalmente por bares e restaurantes na capital, foi oficialmente implementada.

O decreto é válido para bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos, além de repartições públicas estaduais do Poder Executivo. Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência aos seus trabalhadores e colaboradores.

A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser feita por meio físico, através de carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade, juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.

Ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de 12 (doze) anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.

Caso seja constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O descumprimento da lei não afasta a possibilidade de responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.

Nossa opinião

O governador fez o que já devia ter sido feito assim que a lei foi aprovada. Agora vamos ver se vai haver fiscalização para verificar se os estabelecimentos obrigados a exigir o “passaporte” estão realmente cumprindo a sua obrigação integralmente. Exigindo o comprovante da vacinação e pedindo a identificação do portador. Sem isso, a lei estará sendo descumprida. E muita gente apresentará documento que não é del. a (LGLM)

 

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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