Ainda a 2ª instância

By | 10/12/2021 11:49 am

Congresso deveria superar politização excessiva e restabelecer execução de pena

 

Plenário da Câmara dos Deputados – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal provocou nos últimos anos grande tumulto jurídico —e político— em torno da possibilidade de execução de penas após condenação pela segunda instância do Judiciário.

Foi em 2009 que a mais alta corte do país decidiu que a prisão de condenados só seria possível com o trânsito em julgado, isto é, quando não houvesse mais nenhuma possibilidade de recurso.

Esse entendimento mudou em 2016, num período em que revelações estarrecedoras de corrupção mobilizavam a opinião pública e as instituições. Naquele ano, por margem mínima de 6 votos a 5, os ministros do STF estabeleceram que a pena poderia ser executada a partir da segunda condenação.

O vaivém da jurisprudência recomenda que o Congresso Nacional dê contornos mais claros e duradouros à questão —idealmente, com a aprovação de uma emenda constitucional capaz de resistir a questionamentos jurídicos.

É o que se pretende fazer com a PEC 199/19, cujo texto restabelece a prisão de condenados em segunda instância. A proposta deveria ter sido votada em comissão especial da Câmara dos Deputados na quarta-feira (8), mas partidos diversos operaram para trocar seus membros no colegiado, o que levou ao adiamento da sessão.

Não se ignora que o debate do tema esteja contaminado por politização excessiva. Do PT ao centrão governista, são muitas as forças que associam a PEC a excessos persecutórios, reais, originados na Lava Jato. Os ânimos se acirram, ademais, com a perspectiva de candidatura presidencial do ex-juiz Sergio Moro, apologista da medida.

Más motivações podem existir de todos os lados —e será generalização tosca atribuir toda a resistência à proposta a interesses inconfessáveis. O fato, entretanto, é que se está diante de uma oportunidade de progresso institucional.

O objetivo da proposta é correto. A execução da pena após a segunda instância segue práticas prevalentes nas democracias desenvolvidas, sem eliminar a chance de recurso a cortes superiores.

Já a experiência brasileira ensina que a norma atual favorece sobretudo os acusados que dispõem de recursos, influência e conhecimento para retardar o andamento dos processos até a impunidade.

editoriais@grupofolha.com.br

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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