Congresso deveria superar politização excessiva e restabelecer execução de pena
O Supremo Tribunal Federal provocou nos últimos anos grande tumulto jurídico —e político— em torno da possibilidade de execução de penas após condenação pela segunda instância do Judiciário.
Foi em 2009 que a mais alta corte do país decidiu que a prisão de condenados só seria possível com o trânsito em julgado, isto é, quando não houvesse mais nenhuma possibilidade de recurso.
Esse entendimento mudou em 2016, num período em que revelações estarrecedoras de corrupção mobilizavam a opinião pública e as instituições. Naquele ano, por margem mínima de 6 votos a 5, os ministros do STF estabeleceram que a pena poderia ser executada a partir da segunda condenação.
O vaivém da jurisprudência recomenda que o Congresso Nacional dê contornos mais claros e duradouros à questão —idealmente, com a aprovação de uma emenda constitucional capaz de resistir a questionamentos jurídicos.
Não se ignora que o debate do tema esteja contaminado por politização excessiva. Do PT ao centrão governista, são muitas as forças que associam a PEC a excessos persecutórios, reais, originados na Lava Jato. Os ânimos se acirram, ademais, com a perspectiva de candidatura presidencial do ex-juiz Sergio Moro, apologista da medida.
Más motivações podem existir de todos os lados —e será generalização tosca atribuir toda a resistência à proposta a interesses inconfessáveis. O fato, entretanto, é que se está diante de uma oportunidade de progresso institucional.
O objetivo da proposta é correto. A execução da pena após a segunda instância segue práticas prevalentes nas democracias desenvolvidas, sem eliminar a chance de recurso a cortes superiores.
Já a experiência brasileira ensina que a norma atual favorece sobretudo os acusados que dispõem de recursos, influência e conhecimento para retardar o andamento dos processos até a impunidade.