Decisão tomada de forma unânime destacou que ‘supergênero’ contribui há mais de um século para a identidade nacional
A decisão, que ocorreu em reunião extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, foi tomada de forma unânime e classificou o estilo como um “supergênero”, por reunir diversos ritmos nordestinos, como o xote, xaxado, baião, chamego, a quadrilha e o arrasta-pé.
A decisão destacou que o estilo musical contribuiu há mais de um século para a construção da identidade nordestina e nacional, englobando diversos modos de dançar, saberes populares e outras atividades, como artesanato, e experiências festivas.
A decisão foi tomada às vésperas do dia nacional do forró, comemorado em 13 de dezembro, nascimento do rei do baião, Luiz Gonzaga (1912-1989). Com isso, o Brasil passar a ter 52 bens registrados como patrimônio imaterial —entre eles, as matrizes do samba no Rio de Janeiro, modo de fazer queijo de Minas, arte gráfica wajãpi e roda de capoeira.