Com isso, a empresa deve cessar imediatamente quaisquer serviços que estejam sendo executados no âmbito do município de Patos
Após pressão e polêmica envolvendo a implantação da Zona Azul na cidade de Patos, a prefeitura decidiu cancelar o contrato nº 1206/2021, celebrado entra a Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Patos e a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A. A decisão foi publica em diário Oficial nesta quinta-feira (09).
O fato se deu após o Relatório de Análise da Defesa realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, apontar irregularidades na contratação da empresa Rizzo Parking, a qual se encontra judicialmente impedida de contratar com a Administração Pública.
Com isso, a empresa deve cessar imediatamente quaisquer serviços que estejam sendo executados no âmbito do município de Patos.
O vereador Jamerson Ferreira (PL), disse que “a decisão foi acertada e que o cancelamento desse contrato é fruto da indignação pública”.
Desde que começou esse processo, Jamerson defendia que as cobranças de taxas da Zona Azul fossem feitas de forma justa e respeitosa com a população patoense, no entanto, a empresa Rizzo Parking não cumpriu com o que foi acordado na Câmara de Vereadores, resultando em um embate que culminou no encerramento do contrato.
Nossa opinião
Vários problemas cercavam o contrato firmado entre a Prefeitura de Patos e a empresa Rizzo, começando pelo fato de a empresa ter sido contratada pela edilidade apesar de estar inepta para contratar com entidades públicas, Ao iniciar a execução do contrato, os vereadores Jamerson Ferreira e Josmá Oliveira levantaram algumas objeções por conta de divergências entre o que fora acertadp na Câmara e a forma como se iniciava a execução do contrato. Mas no final, sem entrar, ao que parece no mérito da execução do contrato, o Tribunal de Contas de Estado, ao analisar o contrato entre a prefeitura e a empresa concluiu que a empresa era inepta para contratar com entes públicos e baseou nisso a sua recomendação para que o contrato fosse anulado. Causa estranheza na portaria, o inciso II a decisão de “REVOGAR a Concorrência Pública nº 001/2021”,, a menos que o TCE o tenha também recomendado. A nosso ver, embora não conheçamos o processo na integra, se há outras empresas habilitadas a assumir o contrato e não há outros erros no processo de licitação, a STTRANS poderia convocar o concorrente seguinte que esteja apto a assumir o contrato., para evitar maior demora na implantação da “zona azul” e mais despesas para a prefeitura com a realização de nova licitação. Afinal, a quem beneficiaria um novo processo licitatório? De qualquer forma, resta-nos elogiar a preocupação fiscalizatória dos dois vereadores e o reconhecimento, ao mesmo tempo, da parte de Jamerson, da importância do serviço para a cidade. (LGLM)