Jair Bolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas

By | 08/01/2022 7:02 am

(G1, em 07/01/2022)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7).

De acordo com a assessoria do relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto beneficiaria cerca de 16 milhões de empresas que, juntas, poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro. Vetos de presidente são analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los. Se isso acontecer, o projeto vira lei.

As discussões sobre o veto motivaram uma disputa interna no governo. A expectativa era pela sanção, o que não ocorreu. A equipe econômica, que acabou vitoriosa, era a favor do veto, enquanto a ala política da equipe do presidente defendia a sanção.

Na live de quinta-feira (6), o presidente comentou com assessores que queriam que ele “vetasse o Simples Nacional”.

O que diz o projeto

O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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