Novo decreto é oportuno, duvido é da fiscalização sobre seu cumprimento!

By | 12/01/2022 6:37 pm

Decreto do município de Patos tem medidas prorrogadas até 31 de janeiro

Com vigência até o dia 31 de janeiro, a Prefeitura de Patos publicou o decreto de nº 03/2022, que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e da exigência do cartão de vacinação.

Fica, portanto, instituído, em todo território municipal, a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, de modo a garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.

Equiparam-se para os fins comprobatórios previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo a apresentação de teste SWAB Antígeno Covid-19, com prazo máximo de 48h. Todos os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Patos deverão manter registro dos seus servidores / funcionários com a devida comprovação nos termos do § 1º e seus incisos deste artigo; As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada Secretaria Municipal, sendo obrigatório a apresentação de Comprovante de Vacinação.

A apresentação do cartão de vacinação é excetuada:

I – Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos;

Todos esses estabelecimentos deverão adotar as medidas sanitárias necessárias.

A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afastam a responsabilização criminal, na forma do art. 268 do Código Penal.

Os seguintes locais ficam autorizados a ocupação de 80% da capacidade do local:

Bares, restaurantes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares, além de academias, cinemas, teatros e circos, assim como a realização de eventos sociais e corporativos como festas de casamento, aniversários, entre outros; realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

Fica permitida a realização de shows, com 80% da capacidade do local, com aferição de temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única conforme art. 1º deste Decreto, e apresentação de teste antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras; os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Fica proibida a comercialização venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.

A FORÇA TAREFA, estabelecido no Decreto nº 063/2020, de 23 de novembro de 2020, com suporte das forças Policiais Estaduais ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Confira o decreto na íntegra.

Nossa opínião

O  decreto é oportuno. Quero ver é a administração municipal fiscalizar o seu cumprimento. Já vi em alguns locais, pedirem a exibição, mas nem olharem se o documento está em nome do portador,  nem pedirem o documento da pessoa para conferir se se trata realmente do nome constante no passaporte. Sem qualquer um pode utilizar passaporte de outra pessoa.(LGLM)

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Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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