Decreto do município de Patos tem medidas prorrogadas até 31 de janeiro
Com vigência até o dia 31 de janeiro, a Prefeitura de Patos publicou o decreto de nº 03/2022, que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e da exigência do cartão de vacinação.
Fica, portanto, instituído, em todo território municipal, a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, de modo a garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.
Equiparam-se para os fins comprobatórios previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo a apresentação de teste SWAB Antígeno Covid-19, com prazo máximo de 48h. Todos os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Patos deverão manter registro dos seus servidores / funcionários com a devida comprovação nos termos do § 1º e seus incisos deste artigo; As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada Secretaria Municipal, sendo obrigatório a apresentação de Comprovante de Vacinação.
A apresentação do cartão de vacinação é excetuada:
I – Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos;
Todos esses estabelecimentos deverão adotar as medidas sanitárias necessárias.
A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.
As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afastam a responsabilização criminal, na forma do art. 268 do Código Penal.
Os seguintes locais ficam autorizados a ocupação de 80% da capacidade do local:
Bares, restaurantes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares, além de academias, cinemas, teatros e circos, assim como a realização de eventos sociais e corporativos como festas de casamento, aniversários, entre outros; realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.
Fica permitida a realização de shows, com 80% da capacidade do local, com aferição de temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única conforme art. 1º deste Decreto, e apresentação de teste antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).
Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras; os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Fica proibida a comercialização venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.
A FORÇA TAREFA, estabelecido no Decreto nº 063/2020, de 23 de novembro de 2020, com suporte das forças Policiais Estaduais ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Confira o decreto na íntegra.
Nossa opínião
O decreto é oportuno. Quero ver é a administração municipal fiscalizar o seu cumprimento. Já vi em alguns locais, pedirem a exibição, mas nem olharem se o documento está em nome do portador, nem pedirem o documento da pessoa para conferir se se trata realmente do nome constante no passaporte. Sem qualquer um pode utilizar passaporte de outra pessoa.(LGLM)