(MaisPB com Metrópoles 17/01/2022, com comentário nosso)
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido para que o apresentador do Jornal Nacional da TV Globo, William Bonner, fosse preso.
A ação acusava o jornalista de de incentivar a vacinação contra Covid-19 no país. O processo, movido pelo advogado Wilson Issao Koressawa, afirmava que Bonner cometeu os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido, porque apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Nossa opinião
- Este imbecil faz parte da “tropa de jericos”! Que me perdoem os jericos de quatro patas, que tanto bem fizeram e este país (LGLM)