Equipe econômica de Jair Bolsonaro busca amparo legal e recorre à Lei de Responsabilidade Fiscal para conter recomposição salarial de servidores em 2022
Após ventilar a possibilidade de um reajuste para os servidores públicos federais em 2022, a equipe econômica de Jair Bolsonaro busca argumentos legais para barrar a recomposição salarial este ano. Segundo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governo fez uma consulta no fim do ano passado para se assegurar do que pode e não pode ser feito, e os prazos dentro da legislação eleitoral. Diante de brechas apontadas pela Procuradoria, o Ministério da Economia se agarra à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para blindar o Orçamento.
O Ministério da Economia pretende arrastar a pauta e manter o cofre fechado até 4 de abril, data na qual, conforme entendimento da PGFN e com base na legislação eleitoral, fica vedada a concessão de reajustes.
De acordo com a lei, nos 180 dias antes das eleições fica proibida a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Na prática, após o dia 4 de abril não seria possível conceder um reajuste amplo aos servidores, salvo para recomposição da inflação.
Conforme a PGFN, tanto o encaminhamento de projeto de lei quanto a sanção estão impedidos após essa data.
No entanto, apesar dos impedimentos da lei eleitoral, a equipe do ministro Paulo Guedes demonstra preocupação com uma possível brecha destacada no parecer da Procuradoria. A legislação eleitoral se refere apenas a “revisão geral da remuneração dos servidores”, deixando espaço para correções por categoria do funcionalismo dentro do prazo dos 180 dias, acima da inflação.
A PGFN avalia que há espaço para questionamentos nessa interpretação, mas os entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam na direção de liberar reajustes, desde que para um número não significativo de servidores.
Outro artifício encontrado pela equipe econômica para impedir o reajuste baseia-se na lei complementar 173/2020, que proíbe aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular.