Estudantes não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas Conselho Tutelar deve ser informado se documento não for apresentado em 60 dias
As regras da retomada das aulas, que serão publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.
Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de cinco anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.
À Folha, o secretário de educação, Rossieli Soares, ressaltou que os estudantes sem imunização devem ser liberados para assistir às aulas presenciais.
“Por isso estamos determinando que a carteira de vacinação da Covid-19 seja apresentada ao fim do primeiro bimestre pelos pais e responsáveis, pois, caso eles não a apresentem, devem ser responsabilizados.”
A nova resolução da secretaria de Educação determina também que as aulas devem ser presenciais em todas as escolas, públicas e privadas.
De acordo com o documento, somente estudantes com comorbidade para a Covid-19 que ainda não estiverem imunizados podem seguir em ensino remoto, desde que apresentem atestado médico.
A resolução mantém protocolos de segurança, como uso de álcool gel, máscaras, aferição de temperatura e higienização de ambientes e das mãos. Estudantes contaminados devem ser afastados e aqueles com quem tiveram contato, monitorados.