Governo de SP determina que alunos mostrem comprovante de vacina contra Covid

By | 29/01/2022 7:37 am

Estudantes não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas Conselho Tutelar deve ser informado se documento não for apresentado em 60 dias

(Laura Mattos, 28/01/2022)
Nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinará que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid.

As regras da retomada das aulas, que serão publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.

Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

Menino recebe vacina no braço
Vacinação contra Covid na UBS Santa Cecília, na região central da capital paulista – Bruno Santos – 17.jan.2022/Folhapress

O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de cinco anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.

À Folha, o secretário de educação, Rossieli Soares, ressaltou que os estudantes sem imunização devem ser liberados para assistir às aulas presenciais.

“Jamais proibiremos a criança de frequentar a escola. Se os pais ou responsáveis forem negacionistas, a criança não tem culpa”, disse.

“Por isso estamos determinando que a carteira de vacinação da Covid-19 seja apresentada ao fim do primeiro bimestre pelos pais e responsáveis, pois, caso eles não a apresentem, devem ser responsabilizados.”

A nova resolução da secretaria de Educação determina também que as aulas devem ser presenciais em todas as escolas, públicas e privadas.

De acordo com o documento, somente estudantes com comorbidade para a Covid-19 que ainda não estiverem imunizados podem seguir em ensino remoto, desde que apresentem atestado médico.

A resolução mantém protocolos de segurança, como uso de álcool gel, máscaras, aferição de temperatura e higienização de ambientes e das mãos. Estudantes contaminados devem ser afastados e aqueles com quem tiveram contato, monitorados.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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