O governador em exercício, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, sancionou a Lei Complementar nº 173/2022, que elevou para 3ª Entrância do Poder Judiciário estadual a Comarca de Patos, no Sertão do Estado. O ato foi publicado na edição do Diário Oficial dessa quinta-feira (21). Nesta sexta-feira (22), no Fórum Miguel Sátyro, a partir das 15h, ocorreu a solenidade de elevação da unidade judiciária.
Durante sessão extraordinária administrativa, na última quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, o anteprojeto de elevação da Comarca de Patos. Em seguida, à Corte encaminhou o texto para a Assembleia Legislativa do Estado que aprovou, de igual modo, o projeto de Lei Complementar.
A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, presidente em exercício do TJPB, destacou, na sessão do Pleno, que a decisão de elevar a Comarca de Patos para a 3ª Entrância objetivou o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para o interior do Estado da Paraíba, bem como que é o reconhecimento da necessidade de garantir à população patoense um jurisdicionado mais forte e eficiente.
Na ocasião, Maria das Graças ressaltou o empenho do governador em exercício, Desembargador Saulo Benevides, e da diretora do Fórum Miguel Sátyro, juíza Joscileide Ferreira de Lira, na aprovação do projeto de Lei.
Para a elevação de uma Comarca são considerados pelo Tribunal de Justiça alguns requisitos e a unidade judiciária de Patos preencheu todas essas condições necessárias: população acima de 150 mil habitantes, conta com mais de100 mil eleitores, bem como o número de feitos superior a 10 mil processos distribuídos nos últimos 12 meses.
Nossa opinião
Com a elevação de Patos à condição de 3ª Entrância, os juízes poderão terminar em Patos a sua carreira, saindo daqui, se for o caso, direto para o Tribunal de Justiça, se fossem nomeados desembargadores. Até agora os juízes só atingiam a última entrância em João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita, únicas comarcas de 3ª Entrância da Paraíba. (LGLM)