Perdão a Daniel Silveira não anula cassação e deputado está inelegível, dizem ministros

By | 22/04/2022 2:30 pm

Integrantes dos tribunais superiores e especialistas citam jurisprudência do STJ

Ministros das cortes superiores e juristas afirmam que o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (21) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não anula a perda de mandato imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Não afetaria também, segundo essas análises preliminares, a questão da inelegibilidade. Há um entendimento de que a condenação do STF impede eventual candidatura de Silveira, pois a Lei da Ficha Limpa determina que, para a perda de direitos políticos, basta condenação por decisão colegiada.

A ação de Bolsonaro é considerada inédita e pegou de surpresa os integrantes da corte. Ainda não há clareza entre os ministros sobre todos os efeitos do indulto, que será estudado.

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O deputado Daniel Silveira – Gabriela Bilo-20.abr.22/Folhapress

Bolsonaro se baseou no Código de Processo Penal, segundo o qual “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

A graça presidencial se aplica a indivíduos e a crimes comuns. É controverso, no entanto, o momento de sua concessão, se antes ou depois do trânsito em julgado da sentença, fase em que estão esgotados todos os recursos possíveis aos condenados.

O decreto do mandatário diz que a graça por ele concedida ao aliado “é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Especialistas citam uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito da concessão de indulto para sustentar a tese de que o ato de Bolsonaro tem repercussão apenas sobre a pena de privação de liberdade, sem interferir na cassação do mandato e na perda de direitos políticos.

Diz a jurisprudência do STJ que o indulto “extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

“O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente após a uma decisão da corte, que sequer foi publicada”, afirmou Fernandes.

“A motivação é desconstituir, pelo Executivo, a decisão recém-tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos Poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata.”

O professor em direito constitucional Pedro Serrano destaca que Bolsonaro fundamentou sua decisão pela graça a Silveira em interpretação do direito à liberdade de expressão oposta à do STF.

“Ao fazer isso, [o presidente] ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final. O único exemplo histórico que temos de chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo. É totalmente inconstitucional o decreto não apenas por razoes formais”, disse Serrano.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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