(Blog do Jordan Bezerra, 03/06/2022)
É inconstitucional, afirma procurador da Câmara de Patos sobre projeto que daria aumento ao prefeito Nabor e seus secretários
Segundo o especialista, esses projetos de aumento salarial devem ser votados na legislatura anterior, para que o futuro prefeito, vice-prefeito e futuros vereadores possam receber o aumento. Entretanto, ele negou que seja possível conceder aumento durante o andamento de uma legislatura.
“A Constituição determina que a iniciativa para casos dessa natureza é do Poder Legislativo, dentro dessas informações, ao final de cada mandato, o Poder Legislativo deverá propor a fixação de subsídios do futuro prefeito, dos vereadores e também dos secretários. A exigência de que seja na legislatura anterior é uma forma de evitar que se discuta o assunto em pleno andamento do mandato. O vereador que vai aprovar a matéria, ele decidir sobre o seu próprio aumento. TCE decidiu que a fixação dos subsídios deverá se dar antes das eleições, porque ali não se sabe quem será o futuro prefeito e os futuros vereadores”, explicou.
Ainda segundo José Lacerda Brasileiro, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão do trâmite do projeto de Lei, ao perceber que é ilegal.
“Não cabe durante a legislatura uma nova fixação de subsídios. A Câmara de Patos até tentou, fez tramitar o projeto, mas alguém propôs o cancelamento alegando que a Lei orgânica diz que isso deverá ser feito até o fim de junho do ano anterior às eleições. A determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece que a matéria não mais tramitasse, não é possível qualquer aumento sem que seja estabelecido um aumento geral de servidores. Isso é o que determina a Constituição. É inconstitucional o aumento de natureza específica”, esclareceu o procurador.