É inconstitucional, afirma procurador da Câmara de Patos sobre projeto que daria aumento ao prefeito Nabor e seus secretários

By | 03/06/2022 8:04 pm

(Blog do Jordan Bezerra, 03/06/2022)

É inconstitucional, afirma procurador da Câmara de Patos sobre projeto que daria aumento ao prefeito Nabor e seus secretários

É inconstitucional, afirma procurador da Câmara de Patos sobre projeto que daria aumento ao prefeito Nabor e seus secretários

O procurador da Câmara Municipal de Patos, José Lacerda Brasileiro, esclareceu pontos pertinentes acerca do Projeto de Lei apresentando na sessão da última terça-feira (31) que pretendia conceder aumento salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários de Patos.

Segundo o especialista, esses projetos de aumento salarial devem ser votados na legislatura anterior, para que o futuro prefeito, vice-prefeito e futuros vereadores possam receber o aumento. Entretanto, ele negou que seja possível conceder aumento durante o andamento de uma legislatura.

“A Constituição determina que a iniciativa para casos dessa natureza é do Poder Legislativo, dentro dessas informações, ao final de cada mandato, o Poder Legislativo deverá propor a fixação de subsídios do futuro prefeito, dos vereadores e também dos secretários. A exigência de que seja na legislatura anterior é uma forma de evitar que se discuta o assunto em pleno andamento do mandato. O vereador que vai aprovar a matéria, ele decidir sobre o seu próprio aumento. TCE decidiu que a fixação dos subsídios deverá se dar antes das eleições, porque ali não se sabe quem será o futuro prefeito e os futuros vereadores”, explicou.

Ainda segundo José Lacerda Brasileiro, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão do trâmite do projeto de Lei, ao perceber que é ilegal.

“Não cabe durante a legislatura uma nova fixação de subsídios. A Câmara de Patos até tentou, fez tramitar o projeto, mas alguém propôs o cancelamento alegando que a Lei orgânica diz que isso deverá ser feito até o fim de junho do ano anterior às eleições. A determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece que a matéria não mais tramitasse, não é possível qualquer aumento sem que seja estabelecido um aumento geral de servidores. Isso é o que determina a Constituição. É inconstitucional o aumento de natureza específica”, esclareceu o procurador.

 

 

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *