Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício na Paraíba (com comentário)

By | 10/06/2022 10:21 am

(MaisPB, 09/06/2022, seguido de comentário nosso)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos, procuradores e secretários de meio ambiente dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, removendo todo o material eventualmente encontrado nos passeios públicos e dando a eles a destinação adequada.

O objetivo é garantir o cumprimento da Lei Estadual 11.711/2020, que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no Estado, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, bem como proteger o meio ambiente e a saúde da população, coibindo a poluição atmosférica que pode agravar quadros respiratórios de pessoas com comorbidades.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcelos, em razão da proximidade das festividades juninas. “As festas juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, argumentou a representante do MPPB.

Além da lei estadual, a medida é fundamentada nos artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

Caso os gestores não adotem as providências recomendadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública.

Nossa opinião

Embora a recomendação tenha sido feita para os município de Caaporã e Pitimbu, o alerta é válido para todo o Estado, uma vez que a lei estadual que proibe o acendimento de fogueiras nas zonas urbanas, por conta da COVID 19, continua em vigor para todo o Estado. (LGLM(

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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