Vítima danificou veículo ao passar pelo trecho danificado
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) manteve a condenação do município de Patos por um acidente provocado por um buraco em via pública. Pela decisão, foi fixada uma indenização no valor de R$ 1,8 mil, a título de danos materiais, conforme a sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Foi mantida, também, a decisão que rejeitou o pedido de indenização por dano moral.
Na ação, a autora relata que não havia placa de sinalização alertando sobre o buraco e que teve que suportar o dano material pelo conserto do seu veículo.
Sustentou que ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional durante o período de restauração do seu carro.
“A fotografia trazida aos autos permite visualizar que o buraco na via na qual ocorrido o acidente era de tamanho suficiente para desestabilizar e causar os danos no automóvel, ainda que trafegando dentro do limite de velocidade”, relata a decisão.
O município de Patos ainda pode recorrer.
Não é a primeira decisão semelhante, na Paraíba. Recentemente a Justiça condenou o município de Campina Grande a indenizar uma mulher que caiu no Calçadão da Cardoso Vieira, no Centro da cidade, ao tropeçar em um buraco na via pública.
A responsabilidade do ente público, nos dois entendimentos, é objetiva.
Nossa opinião
Qualquer prejuízo causado a cidadão por descuido do poder público em manutenção dos seus serviços pode geral indenização pela administração pública, desde que o cidadão, recorra à Justiça e prove o dano que sofreu. Se a moda pega, vai obrigar os gestores e seus prepostos a tomarem mais cuidado com a administração. E se do acidente houver como resultado deficiência física ou morte a indenização pode alcançar um alto valor. (LGLM)