Lei criada por vereador da cidade de Patos é considerada inconstitucional pelo TJPB (com comentário)

By | 29/06/2022 10:14 am

(

sharethis sharing button

Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar pleiteada pelo governador do Estado para suspender a lei 5.755/2022 do município de Patos que institui a obrigatoriedade das empresas Energisa e Cagepa atualizarem seus sistemas cadastrais pelo site da Câmara dos Vereadores, que contém todos os dados atualizados com informações tais como nome das ruas e CEP. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811581-19.2022.8.15.0000.

A lei é de autoria do vereador Josmá Oliveira. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Na ação, a parte autora sustenta a existência de vício formal, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre águas, além de inovar em matéria do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente entre a União e o Estado da Paraíba. Indica ainda haver inconstitucionalidade material, por violação à isonomia, uma vez que a norma estabelece privilégio para os usuários de serviços públicos locais que inexistem nas demais esferas federativas.

Para a relatora, estão presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar. “Presente a plausibilidade das alegações autorais, quando constatada possível violação de regras da Constituição Federal no que pertine à legislação sobre serviços de água e energia. Configurado o periculum in mora, máxime quando, a própria lei impugnada prevê expressamente que o descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das sanções administrativas”, pontuou.

Nossa opinião

A matéria é bem intencionada e o motivo oportuno. Só que o ilustre vereador, como a maioria dos seus colegas, é mal assessorado e por bem intencionada que sejam suas matérias, terminam sendo impugnadas por afrontarem a ordem jurídica. Não custaria submeterem suas propostas a Procurador Jurídico da Câmara que tem se esmerado no cuidado com que examina as matérias que lhe são submetidas. Ao que saiba na CCJ da Câmara não já juristas, mas a Câmara dispõe de juristas competentes justamente para isso. (LGLM)

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *