Reforma na legislação acabou com modalidade culposa dos atos de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, que as mudanças na tipificação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, valem para investigações em curso e processos ainda sem sentença definitiva. A decisão barra a anistia de políticos condenados com base na versão anterior da lei.
A reforma legislativa não prevê mais punição para os atos de improbidade “culposos” – cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Apenas atos deliberados de corrupção foram mantidos na nova lei. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Para promotores e procuradores, a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.
A maioria dos ministros votou para manter as condenações culposas transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e poupar políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.
O resultado do julgamento, no entanto, não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá aos investigadores e juízes responsáveis analisar cada caso para verificar se houve intenção do político em transgredir as regras da boa administração pública.
Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em tramitação.
Prescrição
Outro ponto em discussão no julgamento era o efeito das alterações nos prazos prescricionais previstos na Lei de Improbidade, ou seja, o tempo máximo para que o Estado possa processar o agente público por improbidade administrativa.
Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada “prescrição intercorrente”, que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos. A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo.
A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor.