Ministério Público da Paraíba ajuíza ação de improbidade contra prefeito de São José de Espinharas, flagrado utilizando veículo público para fins particulares

By | 26/08/2022 10:32 am

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa quarta-feira (24/08), uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de São José de Espinharas, Antonio Gomes da Costa Netto. O gestor foi flagrado e filmado, utilizando veículo público para fins particulares.

A ação 0807514-34.2022.8.15.0251 foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações. Ela é um desdobramento do inquérito civil público 040.2021.005229, instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncias contra o gestor sobre o uso de veículos públicos para finalidades pessoais.

Conforme explicou o promotor de Justiça, testemunhas ouvidas disseram que a prática é recorrente. Vídeos gravados por um vereador e acostados nos autos mostram que o prefeito utilizou, no dia 15 de novembro de 2021, uma caminhonete vinculada à Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos do município para transportar ração bovina para sua fazenda, na zona rural. O veículo é conduzido pelo prefeito.

O representante do MPPB destacou que as provas são robustas e revelam que o prefeito praticou ato ímprobo doloso previsto no artigo 9º, inciso IV da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), ao se utilizar indevidamente de veículo público em serviço particular. “A prática de improbidade administrativa, sobretudo a que gera enriquecimento ilícito, vulnera o patrimônio material e imaterial da administração pública. A moralidade, ética e prestígio do poder público foram afetadas com a conduta do prefeito, que se utilizou de bem público para atividades particulares”, disse.

Segundo o promotor de Justiça, a situação “configura a chamada vantagem econômica por prestação negativa, onde o enriquecimento ilícito do réu ocorre pelo valor que ele deixou de gastar com a locação de um veículo, a ser utilizado em sua atividade particular”. “Infelizmente, o patrimonialismo é uma triste realidade no Brasil; os mandatários não conseguem delimitar as searas da vida pública e privada. A coisa pública é fruída como se própria fosse”, criticou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o prefeito seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, da Lei no 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

Também pediu que o gestor seja condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e que seja designada audiência de conciliação/mediação para celebração de acordo de não persecução cível.

 

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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