Justiça Eleitoral indefere pedido de Hugo Mota contra candidatura de Jamerson Ferreira (com comentário nosso).

By | 01/09/2022 9:14 am

(Marcelo Negreiros, com Paulo Jefferson. de Patos 40 Gráus, em  31/08/2022)

 

Ojuiz MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, relator do processo nº 0601126-44.2022.6.15.0000, indeferiu a liminar movida pelo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos), que pedia inelegibilidade e suspensão de fundo partidário do vereador e candidato a deputado federal Jamerson Ferreira do PSC.

Na decisão o magistrado afirma que:

Portanto, o que a lei veda é o abuso e o excesso pelas emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, em dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, descambando verdadeiramente para propaganda política, em detrimento dos concorrentes. Ora, na espécie, depreende-se da inicial uma única participação do representado no programa da Rádio Arapuã em Patos, na qual não houve pedido de votos, não exaltou sequer suas qualidades pessoais, ou mesmo se falou em número de candidaturas ou em eleição. Na maior parte do tempo, o representado comenta sobre uma pessoa que se encontra enferma, de nome Luís Carlos, e que é amigo em comum do apresentador do programa. No mais, percebe-se apenas uma mera crítica do representado à administração local pela falta de placas de identificação nas ruas do município, onde ele exerce o mandato de vereador, porquanto, tem o dever prestar contas das suas atividades a fim de deixar o cidadão informado.

ENTENDA O CASO

O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), através do processo 0601126-44.2022.6.15.0000, em pedido de tutela antecipada liminar, pede inelegibilidade, suspensão de repasse de fundo partidário e multa ao candidato a deputado federal Jamerson Ferreira (PSC), por uma entrevista no Programa Arapuan Verdade, apresentado pelo Jornalista Izaias Nóbrega.

Em trecho do pedido, Hugo Mota, através de sua assessoria jurídica, alega que a conduta do representado se amolda à conduta prescrita no art. 73, VI, c da lei 9.504/ 97 declara que no dia 24 de agosto de 2022, o ora representado candidato a deputado federal, Jamerson Ferreira, nas eleições de outubro próximo, perpetrou conduta vedada em nítido desequilíbrio entre os postulantes ao mandato de deputado federal do pleito que se avizinha.

Segue ainda sustentado que: “Utilizando-se de sua influência como jornalista atuante na cidade de Patos, Paraíba, e consequentemente de seu acesso aos meios de comunicação social (notadamente das emissoras de rádios desta cidade, onde exerce a função de radialista há vários anos), o representado, por vontade própria, interveio através de ligação telefônica no programa Arapuan Verdade, apresentado por Isaías Nóbrega na rádio Arapuan FM, que possui alcance não só na cidade de Patos, mas notadamente em outras dezenas de centros urbanos circunvizinhos”.

Jamerson Ferreira teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e concorre pela primeira vez ao cargo de Deputado Federal.

 

Comentário nosso

Outro dia, comentávamos aqui que havia alguém incomodado com a candidatura de Jamerson Ferreira que teria votação expressiva em Patos, tirando votos de determinados candidatos. Isto por conta de uma matéria, divulgada em certo blog, de origem desconhecida na cidade, acusando Jamerson de estar a serviço de determinados interesses. Agora com esta ação. a nosso ver oportunamente, indeferida, Hugo Motta vestiu a carapuça mostrando quem está incomodado com a candidatura de Jamerson Ferreira. Uma prova de que Jamerson está no caminho certo se habilitando a receber, e ao que tudo indica conseguindo,  os votos da parcela do eleitorado patoense que faz oposição ao grupo Motta. A mesma coisa vai acontecer com os candidatos a deputado estadual que são verdadeiramente de oposição aos interesses do grupo mottista, atrapalhando os interesses da avó de Hugo, a candidata Francisca Motta. Embora não falte dinheiro ao grupo para conseguir os apoios necessários para eleger os dois, como sempre tem acontecido. (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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