STF mantém por sete a três a suspensão do piso do pessoal da enfermagem

By | 15/09/2022 6:03 pm

Sete ministros votaram virtualmente para chancelar despacho dado no bojo de ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios

(Pepita Ortega e Rayssa Motta, no Estadão, em 15/09/2022)

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal já tem maioria para referendar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Em julgamento no Plenário virtual da Corte, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator no sentido de manter a decisão provisória dada no último dia 4. O despacho foi dado no bojo de uma ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.

A manifestação apresentada por Barroso no julgamento que teve início na sexta-feira, 9, repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com parlamentares para discussões sobre a busca de fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.

“Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis”, indicou o magistrado.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a ‘complexidade dos valores em jogo’ no caso em questão recomendariam uma ‘postura de autocontenção’ pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam ‘hipóteses normativas semelhantes’ ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao primeiro grupo de profissionais, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.

Ao acompanhar o colega, Kassio argumentou que seria prudente que a Corte aja ‘em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes e em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional’. “Creio que a melhor, mais adequada e justa solução para o momento seja outorgar a presunção de constitucionalidade das normas, haja vista o prévio e intenso debate no Legislativo, para que, após sua incidência no mundo concreto, esta Corte possa avaliar com maior certeza seus respectivos impactos. Portanto, meu voto é pela negativa de referendo”, escreveu.

Entenda a ação

A lei questionada no STF estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Na ação impetrada na Corte máxima, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços sustenta que a norma tem ‘vícios de inconstitucionalidade’. O argumento da entidade é o texto sobre o piso salarial dos enfermeiros tem origem parlamentar e ‘usurpa prerrogativa de Chefe de outro poder’. Segundo a CNSaúde, a edição ‘de lei que determine aumento de remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo’.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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