Por que o STF suspendeu o piso de enfermagem

By | 20/09/2022 8:00 am

(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, divulgado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM)

 

O Supremo Tribunal Federal confirmou a semana passada, por sete votos a quatro a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, que concedera liminar suspendendo o novo piso salarial da enfermagem.

O nosso comentário se prende a algumas manifestações que ouvimos durante a semana.

A primeira partindo de alguns comentaristas da imprensa e alguns representantes da categoria da enfermagem, estranhando o fato de o STF haver suspendido a vigência de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional com a anuência do Presidente da República.

Para estes queremos lembrar que a função do Supremo Tribunal Federal é corrigir qualquer decisão executiva ou legislativa que contrariem a Constituição Federal. Não se pode perder de vista que a Presidência da República e o Congresso Nacional são entidades de cunho político e podem tomar decisões visando mais os seus interesses políticos do que os interesses nacionais. Para evitar qualquer abuso ou infração constitucional partindo dos demais poderes da República é que existe o Supremo Tribunal Federal. Sem ele nós ficaríamos à mercê das decisões abusivas de cunho político tomadas por aqueles outros poderes. Por sinal o Supremo tem o poder, inclusive de julgar as outras autoridades da República e até cassar os seus mandatos.

A prova maior do que a decisão do Congresso foi de cunho político é que apesar de a matéria estar em discussão há muito tempo, só às vésperas das eleições é que o Congresso a aprovou. Além do mais, a aprovação foi dada sem obedecerem às mínimas exigências de oportunidade e de condições financeiras dos empregadores da categoria, tanto a nível público como privado. A aprovação da matéria foi simplesmente irresponsável, sem se indicar as fontes de onde os governos federal, estaduais e municipais tirariam o dinheiro para pagar o novo piso.

Alguns argumentam que outros aumentos foram aprovados recentemente, mas nenhum deles foi da ordem de cem por cento, como foi o aumento dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A segunda manifestação que visamos é o anúncio de que o pessoal da enfermagem estaria entrando em estado de greve, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal. Uma greve da enfermagem é fadada a ser declarada ilegal e inconstitucional por afrontar uma decisão, não dos patrões, mas do Supremo Tribunal Federal. E não só ao Supremo como a população de um modo geral, eles estariam incomodando.

O terceiro comentário é com relação a informação divulgada de que a suspensão do piso tenha se dado por sessenta dias. Na realidade, o prazo de sessenta dias foi dado para que entidades federais, estaduais e municipais e outras entidades prejudicadas se manifestem sobre as consequências do pagamento do novo piso, como estouro das contas públicas, possibilidades de demissões em massa, precarização do atendimento de saúde, entre outros.

Na realidade este é o prazo final, mas se a manifestação destas entidades for dada em prazo mais curto, o Supremo poderá deliberar antes dos sessenta dias, assim como, se o prazo for usado até o final, o Supremo, só depois de decorrido o prazo é que deliberará sobre a questão.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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