STF mantém limitação a decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munição

By | 21/09/2022 7:02 am

(Fernanda Vivas, Márcio Falcão e Karla Lucena, TV Globo — Brasília, 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (20) as decisões individuais do ministro Edson Fachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual na sexta (16). No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

O ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça votaram em sentido contrário, para derrubar as decisões de Fachin.

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Histórico

As decisões individuais do ministro Fachin foram divulgadas no último dia 5. Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

O relator analisou um conjunto de ações de partidos de oposição contra as normas. O ministro alegou urgência provocada pela eleição que, afirmou, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determinou que:

  • a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • a quantidade de munição que pode ser comprada tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional;

O relator ponderou ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou.

Número de novos registros de armas de fogo por cidadãos brasileiros disparou em 2021

Nunes Marques diverge

 

No único voto divergente apresentado até o momento, Nunes Marques afirma que uma eventual restrição nas vendas de armas e munição às vésperas da eleição não surtiria efeito. E aponta redução nos índices de homicídios nos últimos anos.

“Louvo, assim, a preocupação do eminente Relator no que tange ao alegado risco à proteção da vida humana, preocupação, aliás, da qual compartilho. Porém, ao menos em cognição sumária, não se pode ignorar que, conquanto tenha havido aumento do número de atiradores e de armas registradas, os homicídios diminuíram sensivelmente desde a edição dos Decretos ora em discussão, conforme levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército”, prossegue Nunes Marques.

Decretos questionados

As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.

Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Relatores de ações contra decretos de armas do governo já haviam suspendido a maior parte das modificações feitas pelo governo.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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