Peguei o empréstimo consignado e perdi o Auxílio Brasil. O que acontece agora? (seguido de comentário nosso)

By | 20/10/2022 6:49 pm

(Marta Cavallini, g1, 


Ministério Público junto ao TCU pede suspensão do consignado do Auxílio Brasil

Segundo as regras divulgadas pelo governo, o empréstimo não será cancelado se o cidadão perder o benefício por não se enquadrar mais nas condições do programa. A regra vale também caso o Auxílio Brasil seja extinto ou tenha o valor mensal reduzido.

Em resumo, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil funciona como qualquer outro empréstimo: é necessário pagá-lo, junto com o valor dos juros, a quantidade estabelecida de prestações e o total a ser pago ao final do contrato. Ou seja, a dívida não passa para o governo.

A partir do momento em que o cidadão deixa de receber o Auxílio Brasil, as parcelas deixam de ser descontadas automaticamente do benefício, todos os meses, durante o prazo do contrato. Mas o cidadão terá de encontrar outros meios de fazer o pagamento se ainda tiver parcelas a serem pagas.

No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o desconto do empréstimo passa a ser feito por meio de débito na conta usada para receber o benefício ou por meio de emissão de boleto. A taxa de juros anunciada pelo banco para o consignado com recursos do Auxílio Brasil é de 3,45%.

Caso o pagamento não seja feito até a data do vencimento, a dívida aumenta com o passar do tempo, pois são cobrados juros e multa pelo atraso. Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado.

g1 perguntou à Caixa se a taxa de juros continua sendo a mesma ou se muda porque o cidadão deixa de ter a garantia de recebimento do benefício e aguarda resposta.

Exigências para conseguir empréstimo

 

Os beneficiários precisam atender a algumas exigências para conseguir o consignado. Se o benefício estiver prestes a ser encerrado, se o beneficiário não atender à convocação do Ministério da Cidadania para atualizar os dados do Cadastro Único ou se ele estiver com o CPF irregular junto à Receita Federal, por exemplo, ele não terá direito ao empréstimo.

O cancelamento do empréstimo só pode ser feito em até 7 dias úteis a contar da data em que o dinheiro foi disponibilizado, sem nenhuma cobrança. Mas o cliente precisa ter o valor total do contrato na conta na data em que pedir o cancelamento.

Se a contratação tiver sido feita pelo Caixa Tem, é possível cancelar no aplicativo nas opções “Consignado Auxílio” > “Meus Contratos” (selecionar o contrato desejado) > “Informações do Contrato” > “Solicitar Cancelamento”. Se tiver feito o empréstimo em lotérica ou correspondentes, é preciso procurar uma agência para cancelar.

Governo não interfere na operação

 

Além disso, a partir do momento em que o contrato de empréstimo é firmado, não há qualquer interferência do governo nessa operação. Isso quer dizer que, se porventura houver mudanças no programa como novos valores ou até extinção dele, os beneficiários terão de continuar pagando as parcelas.

Na portaria que regulamentou o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, no artigo 44, o Ministério da Cidadania informa que não responde pelos débitos contratados pelos beneficiários do Auxílio Brasil. A responsabilidade do ministério se restringe à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse à instituição financeira.

Em um tira-dúvidas publicado em seu site, o ministério informa ainda que não faz parte da relação comercial entre o banco e o beneficiário.

Ministério da Cidadania — Foto: Reprodução

Ministério da Cidadania — Foto: Reprodução

g1 entrou em contato com o ministério pedindo informações sobre a responsabilidade dele dentro do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e aguarda resposta.

Quando o Auxílio Brasil pode ser cancelado

O benefício do Auxílio Brasil é concedido a famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105.

O Auxílio Brasil também é concedido a famílias em situação de pobreza – com renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210 – desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

As famílias que já recebem o Auxílio Brasil, cuja renda venha a ultrapassar esses limites, podem ter o benefício cancelado.

O corte, no entanto, não é imediato: elas permanecem no programa durante 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 525.

Caso a renda da família seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.

O retorno ao programa pode ser realizado pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento.

Outra condição que pode impedir o recebimento do benefício é a falta de atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) por mais de 2 anos. Nesses casos, o Auxílio Brasil é suspenso e, caso a falta de atualização persista, cancelado posteriormente.

Quem está sem atualizar o cadastro há mais de dois anos tem até dia 14 de novembro para resolver a pendência e evitar o bloqueio dos pagamentos.

Se os registros não forem regularizados, essas famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. Estar no CadÚnico, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Como funciona o consignado

De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.

O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.

Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:

  • Valor total contratado com e sem juros;
  • Taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
  • Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
  • Data do início e fim do desconto;
  • Valor líquido do benefício restante após a contratação

Críticas

A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.

Para o Idec, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo, de 3,5% ao mês, é abusiva.

“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.

Na avaliação da Caixa Econômica, porém, o crédito pode ser uma oportunidade para os beneficiários do Auxílio Brasil quitarem empréstimos com juros mais altos, como o cartão de crédito.

“Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais caras”, argumenta o banco.

Comentário nosso

Em outras palavras, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma verdadeira arapuca. Se você perder o Auxílio Brasil vai ficar com a dívida a pagar, vai ficar com seu nome sujo e não consegue comprar fiado nem conseguirá outros empréstimos.  (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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