Presidente do TSE rejeita ação de Bolsonaro contra supostas irregularidades em inserções de rádio e pede a Aras que avalie eventual “cometimento de crime eleitoral”, por parte da campanha, com a finalidade de prejudicar o 2º turno
Em mais um dia de tensão às vésperas do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades em inserções eleitorais em rádios. Na decisão, o ministro determinou que o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, investigue possível “cometimento de crime eleitoral” por parte da coligação “com a finalidade de tumultuar” a rodada final do pleito. Em reação ao magistrado, o chefe do Executivo anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.
Desde o início da semana, a campanha de Bolsonaro alega que rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação enviada ao TSE, o grupo jurídico pediu investigação das emissoras e anexou arquivos e áudios que, supostamente, comprovariam as irregularidades.
Na avaliação de Moraes, os argumentos apresentados são improcedentes. “Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.
O magistrado enfatizou que contestações sobre descumprimentos das regras das propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”. E apontou falhas no relatório apresentado pela campanha. “Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais”, acrescentou.
O presidente do TSE também frisou que a coligação apresentou uma listagem genérica das rádios. “Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado”, disse. “Pasmem, do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes.”