Moraes aponta tentativa de “tumultuar eleições” com denúncia de Bolsonaro

By | 27/10/2022 7:29 am

Presidente do TSE rejeita ação de Bolsonaro contra supostas irregularidades em inserções de rádio e pede a Aras que avalie eventual “cometimento de crime eleitoral”, por parte da campanha, com a finalidade de prejudicar o 2º turno

(Luana Patriolino, no Correio Braziliense, em 27/10/2022)

 

 (crédito: LR Moreira/Secom/TSE)
(crédito: LR Moreira/Secom/TSE)

Em mais um dia de tensão às vésperas do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades em inserções eleitorais em rádios. Na decisão, o ministro determinou que o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, investigue possível “cometimento de crime eleitoral” por parte da coligação “com a finalidade de tumultuar” a rodada final do pleito. Em reação ao magistrado, o chefe do Executivo anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

Desde o início da semana, a campanha de Bolsonaro alega que rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação enviada ao TSE, o grupo jurídico pediu investigação das emissoras e anexou arquivos e áudios que, supostamente, comprovariam as irregularidades.

Na avaliação de Moraes, os argumentos apresentados são improcedentes. “Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.

O magistrado enfatizou que contestações sobre descumprimentos das regras das propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”. E apontou falhas no relatório apresentado pela campanha. “Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais”, acrescentou.

O presidente do TSE também frisou que a coligação apresentou uma listagem genérica das rádios. “Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado”, disse. “Pasmem, do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes.”

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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