A liminar ocorreu após o cancelamento do contrato com a Prefeitura Municipal de Pato no dia 09 de dezembro de 2021, através da Portaria n°068 que anula o termo contratual (nº 1206/2021) e revoga o procedimento com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A.
A Decisão:
“Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA RECURSAL, para suspender os efeitos do ato administrativo (Portaria n° 68/2021) que culminou com a rescisão do contrato nº 1.206/2021 e com a revogação da Concorrência Pública nº 001/2021 da Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos.
A RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A venceu o processo licitatório no dia 16 de abril de 2021, mas teve o contrato rompido de forma unilateral por parte da Prefeitura de Patos que alegou descumprimento de tal para que a empresa não pudesse explorar o serviço de estacionamento rotativo nas principais ruas do Centro de Patos.
Em sua decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto visualizou a presença do requisito da fumaça do bom direito para a concessão da liminar recursal.
O procurador geral do Município Alexsandro Lacerda, afirmou ter ficado surpreso com a decisão. Em nota, o procurador ainda informou que já existem decisões judiciais anteriores confirmando o total descumprimento do contrato por parte da empresa e que irá protocolar um Pedido de Reconsideração perante o Tribunal.
“O Município de Patos foi surpreendido pela decisão liminar autorizando a empresa Rizzo Parking a ter seu funcionamento de forma regular na cidade.
A surpresa se deu, pois já existem decisões judiciais anteriores de primeiro grau do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmando o total descumprimento do contrato por parte da empresa, razão pela qual a STTrans rescindiu o contrato com a mesma após o procedimento licitatório, devido ao total desrespeito, e descumprimento das cláusulas contratuais.
Sobre o aspecto processual, estaremos protocolando perante o Tribunal, ao próprio autor da decisão, Pedido de Reconsideração, demonstrado, mais uma vez, a falta de responsabilidade por parte da empresa com o Município. Se, porventura, não for acatado o Pedido de Reconsideração, certamente estaremos recorrendo à instâncias superiores demonstrando, novamente, que a empresa não pode funcionar no município sem obedecer às regras impostas no contrato“.
A empresa chegou a contratar funcionários que foram treinados e ainda chegou a instalar alguns equipamentos no Centro, bem como placas indicativas, mas teve todo esse processo desmontado após decisão da Prefeitura de Patos.
Já são quase 6 anos a cidade de Patos sem serviço de Zona Azul. O serviço foi suspenso ainda pelo então prefeito Dinaldo Filho no início de sua gestão em 2017.
Comentário nosso
José Ricardo Porto é um juiz experiente e que não se pode acoimar de leviano. Se encontrou no processo fumos de bom direito, deverá ter entendido que as decisões tomadas até agora podem ser eivadas de erro, o que anularia todas as decisões que foram tomadas em cima delas. Claro que a administração tem o direito de recorrer, mas ao Tribunal continua a sobreviver o direito de revisar tudo quanto foi decidido até agora. Não se pode dar as decisões anteriores como favas contadas, até que o processo se torne coisa julgada, insuscetível de recursos e modificações. (LGLM)