Empresa Rizzo Parking consegue liminar para operar serviços de Zona Azul de Patos; Município vai recorrer

By | 18/11/2022 5:44 pm

Por Vicente Conserva – 40 Graus com Patosonline    Sexta-Feira, 18 de Novembro de 2022
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, concedeu, nesta quinta-feira, dia 17 de novembro, liminar, por meio de PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA RECURSAL, à empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, para operar os serviços da Zona Azul na cidade de Patos.

A liminar ocorreu após o cancelamento do contrato com a Prefeitura Municipal de Pato no dia 09 de dezembro de 2021, através da Portaria n°068 que anula o termo contratual (nº 1206/2021) e revoga o procedimento com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A.

A Decisão:

“Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA RECURSAL, para suspender os efeitos do ato administrativo (Portaria n° 68/2021) que culminou com a rescisão do contrato nº 1.206/2021 e com a revogação da Concorrência Pública nº 001/2021 da Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos.

A RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A venceu o processo licitatório no dia 16 de abril de 2021, mas teve o contrato rompido de forma unilateral por parte da Prefeitura de Patos que alegou descumprimento de tal para que a empresa não pudesse explorar o serviço de estacionamento rotativo nas principais ruas do Centro de Patos.

Em sua decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto visualizou a presença do requisito da fumaça do bom direito para a concessão da liminar recursal.

Aleksando Lacerda

O procurador geral do Município Alexsandro Lacerda, afirmou ter ficado surpreso com a decisão. Em nota, o procurador ainda informou que já existem decisões judiciais anteriores confirmando o total descumprimento do contrato por parte da empresa e que irá protocolar um Pedido de Reconsideração perante o Tribunal.

“O Município de Patos foi surpreendido pela decisão liminar autorizando a empresa Rizzo Parking a ter seu funcionamento de forma regular na cidade.

A surpresa se deu, pois já existem decisões judiciais anteriores de primeiro grau do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmando o total descumprimento do contrato por parte da empresa, razão pela qual a STTrans rescindiu o contrato com a mesma após o procedimento licitatório, devido ao total desrespeito, e descumprimento das cláusulas contratuais.

Sobre o aspecto processual, estaremos protocolando perante o Tribunal, ao próprio autor da decisão, Pedido de Reconsideração, demonstrado, mais uma vez, a falta de responsabilidade por parte da empresa com o Município. Se, porventura, não for acatado o Pedido de Reconsideração, certamente estaremos recorrendo à instâncias superiores demonstrando, novamente, que a empresa não pode funcionar no município sem obedecer às regras impostas no contrato“.

Zona Azul 2

A empresa chegou a contratar funcionários que foram treinados e ainda chegou a instalar alguns equipamentos no Centro, bem como placas indicativas, mas teve todo esse processo desmontado após decisão da Prefeitura de Patos.

Já são quase 6 anos a cidade de Patos sem serviço de Zona Azul. O serviço foi suspenso ainda pelo então prefeito Dinaldo Filho no início de sua gestão em 2017.

Comentário nosso

José Ricardo Porto é um juiz experiente e que não se pode acoimar de leviano. Se encontrou no processo fumos de bom direito, deverá ter entendido que as decisões tomadas até agora podem ser eivadas de erro, o que anularia todas as decisões que foram tomadas em cima delas. Claro que a administração tem o direito de recorrer, mas ao Tribunal continua a sobreviver o direito de revisar tudo quanto foi decidido até agora. Não se pode dar as decisões anteriores como favas contadas, até que o processo se torne coisa julgada, insuscetível de recursos e modificações. (LGLM)

Comentário

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *