O diretor da Administração Tributária do município de Patos, Vinícius Guedes, informou para a imprensa patoense e para toda a população, que neste ano de 2022 foi lançada a taxa de renovação do alvará, em cumprimento da Lei Complementar Municipal – número 17/2021.
Segundo explicou Vinícius, a referida taxa é cobrada sempre que um órgão municipal executar o cadastramento mobiliário ou verificar a adequação da atividade às normas municipais.
“Os contribuintes da taxa de renovação do alvará são os responsáveis pelas unidades econômicas profissionais e não econômicas, instaladas e cadastradas no município de Patos”, disse.
É importante frisar que, o Micro Empreendedor Individual – MEI, está legalmente dispensado de pagar a referida taxa, conforme garantiu.
O valor cobrado pela taxa representa 15% do valor cobrado no primeiro alvará. O vencimento ficou estabelecido no calendário fiscal para o dia 30 de dezembro deste ano de 2022.
O boleto de arrecadação municipal ficará disponível na Prefeitura de Patos, no setor de ISS e Alvará, e ainda pelo e-mail: setoriss@patos.pb.gov.br
A renovação do alvará de localização e funcionamento é importante como documento de comprovação de que as atividades exercidas pelo contribuinte permanecem adequadas às normas municipais, disse o diretor Vinícius Guedes.
Ouça mais detalhes no áudio que segue abaixo.