Sindicato dos Bancários de Patos e outras entidades realizam Ato Público contra demissões após licença maternidade no Bradesco e no Itaú (seguido de comentário nosso)

By | 24/01/2023 10:41 am

O Sindicato dos Bancários de Patos e Região realizou nesta segunda-feira (23), um ato público no Centro da cidade de Patos-PB, para demonstrar repúdio às demissões sem justa causa de duas bancárias das instituições financeiras Itáu e Bradesco.

O vice-presidente do referido Sindicato, Cleodon Bezerra, informou que as duas mulheres foram perseguidas após o fim do período da licença maternidade, e logo em seguida foram demitidas sem justa causa.

“A gente buscou junto às instituições financeiras verificar essa situação, e tentar resolver amigavelmente, sem ter disputa e sem ter que lutar de forma sindical. No entanto, a resposta foi infrutífera e as agências bancárias apenas informaram que foi demissão sem justa causa”, contou Cleodon.

Cleodon também disse que a resposta dos Bancos soa como uma afronta à moralidade, ao direito de maternidade, além de uma afronta à mulher em si, porque faz com que outras mulheres possam ter receio de engravidar, como ressaltou o sindicalista.

E afirmou que o Sindicato dos Bancários vai coibir a situação, e que a entidade também está prestando auxílio jurídico às duas mulheres bancárias que foram demitidas sem justa causa.

O ato público ainda contou com apoio da sociedade civil, Instituto Olga Benário, OAB/Patos, e do vereador patoense José Gonçalves.

Ouça mais detalhes no áudio que segue abaixo.

Cleodon Bezerra – Áudio: Wânia Nóbrega/Rádio Espinharas FM

Comentário nosso

Este preconceito contra as trabalhadoras por conta da maternidade e dos seus ciclos menstruais é antigo. Há mais de cinquenta anos, quando fomos trabalhar na agência do Banco do Brasil em Piancó, conhecemos várias extensionistas da antiga Emater, e nos chamou a atenção o fato de todas serem solteiras. Um dia comentando o fato com uma delas, fui informado de que geralmente as que casavam eram dispensadas, pois uma vez casadas não podia dar mais a dedicação devida ao seu trabalho pois vinham as gravidezes que as afastavam, temporariamente,do serviço. Isto depois foi flexibilizado, mas muitas “ficaram no caritó” (solteironas) ou casaram tardiamente. Depois no serviço de fiscalização, ouvimos de muitos empresários que não gostavam de empregar mulheres jovens, pois além dos ciclos menstruais que as punham indispostas para o trabalho, vinham os possíveis afastamento por conta da maternidade. Hoje, embora tenha diminuido muito o preconceito contra o trabalho de mulheres, ainda resta muita restrição, sendo raro em algumas empresas as que chegam a cargos de chefia, apesar de serem muitas vezes mais competentes dos que os companheiros masculinos. Os casos atuais, que provocaram a manifestação, são um daqueles casos de preconceito na hora da dispensa de trabalhadores. Mulheres casadas ainda aptas a engravidar, empregados que utilizam muitos atestados, empregados que faltam frequentemente e assim por diante. Do ponto de vista legal, nada impede que a empresa dispense as empregadas que voltaram da licença maternidade, desde que tenha sido respeitada a estabilidade prevista em lei. Caso contrário, não precisava nenhuma manifestação, era só recorrer à Justiça do Trabalho. E não se tratou no caso de um acidente de trabalho, quando a estabilidade seria de um ano. (LGLM)

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Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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