STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, passaporte e ser barrado em concurso público (seguido de comentário nosso)

By | 16/02/2023 8:42 am

Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais estão livres das medidas

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Consumidores lotam as lojas da rua 25 de Março antes do dia Das Crianças, em São Paulo. Foto: Felipe Rau / Estadão
Consumidores lotam as lojas da rua 25 de Março antes do dia Das Crianças, em São Paulo. Foto: Felipe Rau / Estadão Foto:

Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

 

Comentário nosso

Como a Espinharas amanheceu hoje sem internet, sintonizei uma emissora de Campina Grande que apresenta um noticioso muito bom, por sinal.  Esta notícia foi comentada naquele programa, mas o comentarista, simplesmente, apelou. Falava nos pobrezinhos que ganham só salário minimo que não é suficiente nem para alimentação e se endividam com os cartões de crédito. Como vimos acima, despesas com alimentação não estão incluídas naquelas que podem provocar esta penalização para os trabalhadores. A penalidade só pode ser aplicada em um processo judicial, depois de analisada a formação da dívida e em que condições foi feita. Pobre não usa passaporte e muitas vezes não tem nem carteira de motorista. E empresa nenhuma vai utilizar um processo contra um pobre que não tem nem onde cair morto. Os visados são aqueles que se fingem de ricos e vivem gastando em shopping centers para se exibir, para luxar, para dar presentes e assim por diante. Estes é que vivem se exibindo e viajando para o exterior. Conheci um cidadão que teve todos os seus cartões bloqueados, não tinha nem direito de usar talão de cheques  e nem ligava para as cobranças das operadoras de cartão de crédito. Trocou o chip do celular, para não receber cobranças, passou a fazer todas as compras à vista ou com os cartões emprestados por parentes, trocava de carro todo ano, assinando promissórias, e tocou a vida, durante cinco anos, até os seus débitos prescreverem e ele voltar a ter crédito de novo. Enquanto isso, ficava mangando de quem pagava cartão de crédito. A esposa de um amigo meu, tem uns dez cartões de crédito e paga por mês mais de cinco mil reais dos cartões  e não está nem aí para os débitos, já que quem paga as contas é o marido. Quero ver no dia em que ela enviuvar, passar a viver de pensão e não tiver mais o marido para pagar suas contas! Em pouco tempo vai queimar qualquer herança que receber. Se é que o marido vai conseguir deixar herança para ela. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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