Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais estão livres das medidas
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
Comentário nosso
Como a Espinharas amanheceu hoje sem internet, sintonizei uma emissora de Campina Grande que apresenta um noticioso muito bom, por sinal. Esta notícia foi comentada naquele programa, mas o comentarista, simplesmente, apelou. Falava nos pobrezinhos que ganham só salário minimo que não é suficiente nem para alimentação e se endividam com os cartões de crédito. Como vimos acima, despesas com alimentação não estão incluídas naquelas que podem provocar esta penalização para os trabalhadores. A penalidade só pode ser aplicada em um processo judicial, depois de analisada a formação da dívida e em que condições foi feita. Pobre não usa passaporte e muitas vezes não tem nem carteira de motorista. E empresa nenhuma vai utilizar um processo contra um pobre que não tem nem onde cair morto. Os visados são aqueles que se fingem de ricos e vivem gastando em shopping centers para se exibir, para luxar, para dar presentes e assim por diante. Estes é que vivem se exibindo e viajando para o exterior. Conheci um cidadão que teve todos os seus cartões bloqueados, não tinha nem direito de usar talão de cheques e nem ligava para as cobranças das operadoras de cartão de crédito. Trocou o chip do celular, para não receber cobranças, passou a fazer todas as compras à vista ou com os cartões emprestados por parentes, trocava de carro todo ano, assinando promissórias, e tocou a vida, durante cinco anos, até os seus débitos prescreverem e ele voltar a ter crédito de novo. Enquanto isso, ficava mangando de quem pagava cartão de crédito. A esposa de um amigo meu, tem uns dez cartões de crédito e paga por mês mais de cinco mil reais dos cartões e não está nem aí para os débitos, já que quem paga as contas é o marido. Quero ver no dia em que ela enviuvar, passar a viver de pensão e não tiver mais o marido para pagar suas contas! Em pouco tempo vai queimar qualquer herança que receber. Se é que o marido vai conseguir deixar herança para ela. (LGLM)