(Jozivan Antero com Coordecom, no Polêmica Patos, em 26/02/2023)
O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, publicou, na última sexta-feira, 24, o Decreto nº 011/2023 que trata sobre a competência da fiscalização para alinhamento e retirada de fios e cabos inutilizados e instalados de forma inadequada e adota outras providências.
Com isso, regulamenta a Lei nº5.329/2020 que trata sobre esse tema e determina o poder de fiscalização ao PROCON MUNICIPAL, também ficando a cargo do órgão fiscalizador a aplicação de penalidades.
O documento decreta ainda que as empresas estatais concessionárias ou permissionárias de serviços de energia elétrica que operam com cabeamento no município de Patos ficam obrigadas a:
I – Identificar os cabos existentes, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, atendendo os termos da Norma Brasileira ABNT –NBR 15214;
II – Realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste inciso deverão
ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
A distância mínima de segurança entre condutores das redes de telecomunicações e o solo deverá permanecer conforme segue:
I – Pistas de rolamento de ruas e avenidas, manter distância do solo de 5 (cinco) metros;
II – Áreas rurais acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas distância mínima do solo de 6 (seis) metros.
O art 6° do decreto determina que as fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espina ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Parágrafo único. A plaqueta de identificação deve ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela.
Os custos decorrentes do disposto neste Decreto serão exclusivamente de responsabilidade da(s) empresa(s) estatal(is), concessionárias ou permissionárias de serviços energia elétrica que operam com cabeamento no Município de Patos, Estado da Paraíba.
“É um compromisso do nosso governo com o cuidado e com a vida das pessoas, principalmente quando a gente está vendo diversos acidentes acontecendo com fios pendurados nos postes da nossa cidade”, destacou o prefeito Nabor Wanderley.