Entidade descumpriu prazos para apresentação de documentação em processo.
A juíza Adriana Lemes Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho, condenou a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba a pagar R$ 95 mil em multas pelo descumprimento de decisões judiciais, que obrigavam a apresentação de documentação em processo movido por sindicatos. A entidade ainda deve pagar as custas do processo.
Segundo os sindicatos, no final de 2022 a FIEP convocou uma reunião para prestação de contas sem apresentar com antecedência parecer do Conselho Fiscal, previsão de receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, todos elaborados por contabilista habilitado.
“De modo surpreendente na sexta-feira, 02/12, quando as atenções notoriamente estiveram direcionadas ao jogo do Brasil na Copa do Mundo, o Presidente fez publicar, no Diário Oficial do Estado convocação para reunião ordinária. O primeiro item da pauta contemple a aprovação da ata de uma reunião realizada em 15/12/2021 prova, por si só, que, de fato, não foram realizadas reuniões anteriormente, em especial nas datas próprias de março, julho e novembro. Por outro lado, observa-se que o Presidente fez publicar a convocação com menos de cinco dias de antecedência e não informou a pauta aos sindicatos por correspondência”, relataram os sindicatos na ação.
A justiça acatou pedidos de tutela antecipada para apresentação de documentos, que acabaram descumpridos pela FIEP. Assim, a juíza determinou multas pelos atrasos. “Aplico dois dias multas (R$10.000,00) no valor total de R$20.000,00 pelo primeiro descumprimento da decisão liminar, bem como aplico cinco dias multa (R$15.000,00) no valor total de R$75.000,00 para o descumprimento da segunda ordem, somado em R$95.000,00”, definiu a juíza.
A magistrada ainda decidiu que a FIEP deve se abster de convocar ou realizar reunião para deliberação sobre “Prestação de Contas”, “Retificação Orçamentária” e “Previsão Orçamentária”, enquanto não fornecidos previamente aos integrantes do Conselho de Representantes e enquanto não divulgados no Diário Oficial do Estado, com um prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, os seguintes documentos: parecer do Conselho Fiscal; previsão de receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, todos elaborados por contabilista habilitado.
Também deve se abster de impedir que os autores sejam assistidos por advogados, em reuniões da Federação, ordinárias ou extraordinárias, ou em diligências profissionais próprias, assegurando a tais profissionais e a seus estagiários todas as prerrogativas garantidas pelo Estatuto da Advocacia.
Comentário nosso
- A FIEP parece administrada com se fosse uma simples bodega, a talante do seu proprietário. Sem prestar contas a mais ninguém. (LGLM)