TSE caminha para tornar Bolsonaro inelegível por uso da Presidência para deslegitimar eleições

By | 30/06/2023 9:25 am

Três dos ministros até o momento consideraram que ataques ao sistema eleitoral têm gravidade suficiente para condenação

 

(Géssica Brandino e Renata Galf, na Folha, em 29/06/2023)

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) caminha para tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível, pelo período de oito anos, por usar seu cargo como presidente para promover uma apresentação a embaixadores com foco em deslegitimar as eleições.

Dos 4 ministros que votaram até esta quinta-feira (29) no julgamento, 3 consideraram que o ex-presidente buscou se beneficiar eleitoralmente do evento, atacando bases da democracia, como a confiança no processo eleitoral.

O único voto divergente, do ministro Raul Araújo, foi no sentido de que, apesar da conotação eleitoral da reunião, ela não teria gravidade o bastante, um dos aspectos necessários para configurar os ilícitos eleitorais dos quais Bolsonaro é acusado.

Bolsonaro fala com a imprensa em aeroporto no Rio de Janeiro – Eduardo Anizelli/Folhapress

No encontro, em julho de 2022, o então presidente repetiu mentiras sobre o processo eleitoral e buscou desacreditar ministros do TSE. Além de ter sido transmitido pela TV Brasil, o evento realizado no Palácio da Alvorada foi divulgado nas redes sociais de Bolsonaro.

Caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Para Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ex-procurador regional eleitoral em São Paulo, um aspecto interessante da ação em julgamento é que ela gira em torno de um fato incontroverso, no caso a ocorrência da reunião com embaixadores.

“A divergência é como aquilatar a gravidade desse fato”, diz ele. “A lei exige gravidade, mas não traz uma métrica para a sua consideração. O que se tem são aportes da doutrina e da jurisprudência, mas que não afastam o espaço próprio de avaliação de cada ministro.”

Em seus votos, os ministros discutiram a gravidade sob dois aspectos, o qualitativo, que se refere à reprovabilidade da conduta, e o quantitativo, que trata do alcance e repercussão sobre a eleição.

Para o ministro Raul, único a votar pela não condenação de Bolsonaro, não houve gravidade na conduta do ex-presidente.

O ministro argumenta que, embora não se possa negar o “contexto de instabilidade oriundo de discursos de conteúdo inverídico”, do qual a fala do então presidente seria exemplo significativo, isso não teria afetado a condução do pleito pela Justiça Eleitoral.

Ele também considerou a baixa abstenção no segundo turno da eleição como demonstração de que as falas contra o sistema eleitoral não teriam tido maiores consequências.

No aspecto quantitativo, ele argumenta que o fato de o discurso de Bolsonaro no encontro com embaixadores ser semelhante ao de ocasiões anteriores reduziria sua capacidade de “produzir forte e surpreendente impacto e resultados danosos”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, por sua vez, considerou que o discurso de Bolsonaro aos embaixadores tem gravidade qualitativa por produzir um “efeito antagônico com a função do chefe de Estado”.

“O que pode ser mais grave no agir de um chefe de Estado que, visando a objetivos eleitorais, mobilizar o aparato da República para passar internacionalmente a ideia de que as eleições brasileiras não são limpas?”, questionou.

Para ele, também o aspecto quantitativo da gravidade ficou configurado, visto a reunião foi transmitida com uso da rede pública, com cortes veiculados pelas redes sociais que seriam “reproduzidos em progressão geométrica entre os apoiadores da chapa”.

A advogada eleitoral Carla Nicolini, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), diz que o argumento do ministro tem peso jurídico por trazer a gravidade do conteúdo da fala de Bolsonaro aos embaixadores.

Também o ministro André Ramos Tavares destacou, em seu voto no TSE, que o fato de o discurso aos embaixadores ter sido protagonizado pelo chefe do Executivo do país provaria a gravidade das falas trazidas na ação.

Ela estaria estampada no uso da estrutura pública para fazer um discurso anti-institucional com fins eleitorais.

De outro lado, uma diferença entre os votos dos ministros que decidiram pela inelegibilidade é a dimensão dada a elementos exteriores ao encontro em julho do ano passado.

Floriano, por exemplo, centrou sua decisão no evento apenas. Para ele, a minuta golpista incluída na ação e outras lives ou entrevistas de Bolsonaro servem apenas marginalmente para ilustrar condutas. Ele se refere a esses elementos como “periféricos, prescindíveis, até irrelevantes” e não os explora.

Já o ministro Tavares apresentou em seu voto mais pontos de contato com a argumentação do relator da ação, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves.

Em seu voto, Benedito cita acampamentos diante de quartéis e os 8 de janeiro e argumenta que a “banalização do golpismo” é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação, dizendo ainda que, para além da organização do evento, Bolsonaro é responsável pelos “efeitos pragmáticos” do teor da mensagem difundida.

Além da divergência sobre a gravidade da conduta, o ministro Raul também teve posição distinta sobre a inclusão entre as provas da minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres.

Em seu voto, ele disse não ver conexão entre o objeto do processo e o documento, argumentando que votou anteriormente, em fevereiro, a favor da inclusão nos autos para que fosse investigada essa relação, o que não teria ficado demonstrado.

Já Floriano, apesar de não fazer uso dela em seu voto, rejeitou o argumento da defesa de que a minuta seria uma ampliação do objeto da ação apresentada pelo PDT, em agosto do ano passado.

Também Benedito refuta que tenha havido ampliação da petição inicial, questionamento que é parte da estratégia da defesa de Bolsonaro. Para ele, as demais situações apenas contextualizam o episódio.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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