Aqui jaz ‘legítima defesa da honra’, decide STF

By | 01/08/2023 5:52 pm

Com os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, Supremo Tribunal Federal concluiu nesta terça, 1, julgamento histórico que aniquila de uma vez por todas tese usada por réus de feminicídios levados a júri popular

(Pepita Ortega, no Blog do Fausto Macedo, em 01/08/2023)

Imagem ilustrativa de violência doméstica
Imagem ilustrativa de violência doméstica Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta terça-feira, 1º, de uma vez por todas, a tese de legítima defesa da honra – usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. Antes do recesso, a Corte máxima já havia formado maioria para o enterro ‘cabal’ do argumento. O julgamento foi concluído nesta terça, primeiro dia do segundo semestre judiciário, com os votos das duas mulheres que compõem a Corte máxima, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Rosa e Cármen já haviam se manifestado antes do recesso judiciário, ressaltando a gravidade do tema em debate na Corte máxima.

Nesta terça, 1º, a ministra presidente do Supremo leu trechos do romance Gabriela Cravo e Canela, de Jorge Amado, destacando como a obra retrata ‘crônicas de uma sociedade patriarcal, arcaica e autoritária’ – ‘que não mudou muito, continua misógina e machista’, frisou.

Com a decisão, nem a defesa de acusados, nem o Ministério Público, nem a Polícia e nem a Justiça podem usar a tese, ou qualquer argumento que remeta a esse argumento, durante a investigação ou julgamento de casos de feminicídio, inclusive diante do tribunal do júri.

O uso da tese vai implicar na anulação do julgamento.

A avaliação da Corte máxima é que a ‘legítima defesa da honra’ é inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O uso da argumentação agora derrubado pelo Supremo já estava barrado, desde 2021, por força de uma liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – chancelada pelo Tribunal. Agora, a Corte máxima deu a palavra final sobre o caso, analisando o mérito da ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Toffoli havia destacado como a ideia de legítima defesa da honra ‘tem raízes arcaicas no direito brasileiro, constituindo um ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988′.

Comentário

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *