Julgamento sobre porte de drogas no STF gera críticas de Pacheco e senadores: ‘Papel do Congresso’ (seguido de comentário nosso)

By | 09/08/2023 10:16 am

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem criticado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa.

O presidente do Senado argumenta que, a depender da decisão final da Corte, o “tráfico de pequenas porções de droga” poderá deixar de ser crime. Pacheco também vê “invasão de competência” do Judiciário pois classifica ser “papel do Congresso” discutir a descriminalização.

O placar até agora é de 4×0 para que o porte de maconha, em pequena quantidade e para uso pessoal, deixe de ser crime. O ministro Gilmar Mendes liberou nesta terça a retomada do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.

Moraes reconheceu que a quantidade não pode ser o único critério para definir o porte para uso pessoal.

Para Pacheco, esse parâmetro é insuficiente para fazer a distinção entre usuário e traficante. Outra crítica do presidente do Senado é que a origem da droga continuará sendo ilícita.

“Quando se declara a licitude da conduta de quem porta, se os fins são para uso, o questionamento é realmente a origem gravemente ilícita dessa mesma substância. E a definição de quantidade, 20g, 40g, 60g, não estabelece a dicotomia entre usuário e traficante. O que estabelece a dicotomia entre usuário e traficante é a intenção. Você tem o porte para uso e tem o porte para uma daquelas condutas de tráfico”, afirmou o presidente do Senado.

“Então, isso significa dizer que, se a quantidade for relevante para essa aferição, além de descriminalizar o uso, o que se pode estar tendo como tendência é, também, descriminalizar o tráfico de pequenas porções de droga. E isso é gravíssimo”, completou.

O plenário do Senado aprovou um pedido para que uma sessão especial seja realizada para tratar do tema com especialistas.

Embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir sendo ilegal.

Após 8 anos, STF retomou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas

“Se a posse é permitida, nós vamos comprar de onde? Só pode comprar do tráfico, ou seja, você vai acabar reforçando o crime organizado – está certo? -, e reforçando atividades que infelizmente irão contribuir para um impacto extremamente negativo dentro do conceito de segurança pública e de saúde pública, mesmo tendo o alinhamento daqueles que porventura façam a defesa”, declarou o líder do União, Efraim Filho (PB).

“Espero que aquela espada que está na cabeça da gente, que é o julgamento do Supremo Tribunal Federal, não possa nos fazer induzir ao erro, à pressa”, disse Eduardo Girão (Novo-CE).

“Está mais claro do que nunca que uma decisão como essa só fortalece quem? Aqueles que comercializam as droga. Se tem quem compre, é porque tem quem venda. Então, essa decisão vai gerar problemas no sistema de saúde, porque aumentará o índice de doenças advindas da adicção; aumentará ainda mais a força do tráfico de drogas, porque, se tem quem compre, tem quem guarde, quem faça o transporte”, disse Alan Rick (União-AC).

Comentário nosso

A lei aprovada pelo Congresso em 2006, não estabelecia a quantidade máxima de maconha em poder do individuo que podia ser destinado ao seu uso. E isso causa confusão, por que pessoas conduzindo  as mesmas quantidades podiam ser condenadas por um juiz e liberadas por outro.  Já que não havia limite estabelecido, além das outras questões apuradas durante o processo, para apurar se realmente se tratava de porte para uso pessoal. O artigo da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, que tratava do assunto e que continuará em vigor dizia:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Se a lei permanecia assim há dezessete anos e o Supremo Tribunal Federal entendeu que a questão deveria se resolvida, o Senado não tem por que reclamar. Houve inação do Congresso por quase vinte anos e agora eles se incomodaram por que o STF resolveu definir a questão. O Suprremo não vai mexer na lei, apenas vai definir qual é a quantidade máxima que pode ser considerada como destinada a uso pessoal do portador. Quantos anos o Congresso passaria ainda para decidir igual questão? As outras questões levantadas pelos parlamentares não são pertinentes. Se eles quiserem podem modificar a lei na hora que quiserem, respeitando o que o STF decidir com respeito à quantidade máxima para uso pessoal. O STF só pretende definir qual a quantidade máxima a ser permitida. O resto fica como está, para que o Congresso mexa quando bem quiser.  (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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