Placar no STF, até o momento, é de 4 a 0 para descriminalizar porte de maconha em pequenas quantidades e para uso pessoal. Presidente do Senado teme que isso favoreça o tráfico de pequenas quantidades.
(Sara Resende, TV Globo — Brasília,
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem criticado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa.
O presidente do Senado argumenta que, a depender da decisão final da Corte, o “tráfico de pequenas porções de droga” poderá deixar de ser crime. Pacheco também vê “invasão de competência” do Judiciário pois classifica ser “papel do Congresso” discutir a descriminalização.
O placar até agora é de 4×0 para que o porte de maconha, em pequena quantidade e para uso pessoal, deixe de ser crime. O ministro Gilmar Mendes liberou nesta terça a retomada do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.
Moraes reconheceu que a quantidade não pode ser o único critério para definir o porte para uso pessoal.
Para Pacheco, esse parâmetro é insuficiente para fazer a distinção entre usuário e traficante. Outra crítica do presidente do Senado é que a origem da droga continuará sendo ilícita.
“Quando se declara a licitude da conduta de quem porta, se os fins são para uso, o questionamento é realmente a origem gravemente ilícita dessa mesma substância. E a definição de quantidade, 20g, 40g, 60g, não estabelece a dicotomia entre usuário e traficante. O que estabelece a dicotomia entre usuário e traficante é a intenção. Você tem o porte para uso e tem o porte para uma daquelas condutas de tráfico”, afirmou o presidente do Senado.
O plenário do Senado aprovou um pedido para que uma sessão especial seja realizada para tratar do tema com especialistas.
Embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir sendo ilegal.
“Se a posse é permitida, nós vamos comprar de onde? Só pode comprar do tráfico, ou seja, você vai acabar reforçando o crime organizado – está certo? -, e reforçando atividades que infelizmente irão contribuir para um impacto extremamente negativo dentro do conceito de segurança pública e de saúde pública, mesmo tendo o alinhamento daqueles que porventura façam a defesa”, declarou o líder do União, Efraim Filho (PB).
“Espero que aquela espada que está na cabeça da gente, que é o julgamento do Supremo Tribunal Federal, não possa nos fazer induzir ao erro, à pressa”, disse Eduardo Girão (Novo-CE).
“Está mais claro do que nunca que uma decisão como essa só fortalece quem? Aqueles que comercializam as droga. Se tem quem compre, é porque tem quem venda. Então, essa decisão vai gerar problemas no sistema de saúde, porque aumentará o índice de doenças advindas da adicção; aumentará ainda mais a força do tráfico de drogas, porque, se tem quem compre, tem quem guarde, quem faça o transporte”, disse Alan Rick (União-AC).
Comentário nosso
A lei aprovada pelo Congresso em 2006, não estabelecia a quantidade máxima de maconha em poder do individuo que podia ser destinado ao seu uso. E isso causa confusão, por que pessoas conduzindo as mesmas quantidades podiam ser condenadas por um juiz e liberadas por outro. Já que não havia limite estabelecido, além das outras questões apuradas durante o processo, para apurar se realmente se tratava de porte para uso pessoal. O artigo da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, que tratava do assunto e que continuará em vigor dizia:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
- 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Se a lei permanecia assim há dezessete anos e o Supremo Tribunal Federal entendeu que a questão deveria se resolvida, o Senado não tem por que reclamar. Houve inação do Congresso por quase vinte anos e agora eles se incomodaram por que o STF resolveu definir a questão. O Suprremo não vai mexer na lei, apenas vai definir qual é a quantidade máxima que pode ser considerada como destinada a uso pessoal do portador. Quantos anos o Congresso passaria ainda para decidir igual questão? As outras questões levantadas pelos parlamentares não são pertinentes. Se eles quiserem podem modificar a lei na hora que quiserem, respeitando o que o STF decidir com respeito à quantidade máxima para uso pessoal. O STF só pretende definir qual a quantidade máxima a ser permitida. O resto fica como está, para que o Congresso mexa quando bem quiser. (LGLM)