O fim de uma aberração: o crédito rotativo (seguido de comentário nosso)

By | 12/08/2023 6:39 am
Imagem ex-libris
A extinção do crédito rotativo, anunciada pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, como a alternativa mais viável para solucionar o “grande problema” do cartão de crédito, vai enterrar a jabuticaba mais nociva produzida pelo sistema financeiro nacional. O modelo, desde sempre um grande gerador de endividamento, fez disparar a inadimplência em progressão geométrica à medida que os cartões de crédito se tornaram o instrumento mais comum em compras no comércio.

A decisão final ainda não está tomada. Em sessão no Senado, o presidente do BC informou que ao fim de 90 dias o Conselho Monetário Nacional (CMN), integrado, além dele, pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, chegará a um consenso sobre a proposta dos diretores da autoridade monetária sobre a forma mais eficaz de frear a inadimplência no cartão. Em maio a taxa bateu o recorde de 53% e se mantém ao redor dos 50%. “Não há nada parecido em nenhum lugar do mundo”, disse Campos Neto aos senadores. Também não há no mundo um sistema tão nefasto como este.

Ao atuar no cerne da questão, que é a sistemática adotada, o Banco Central está cumprindo o seu papel de regulador do mercado financeiro, sem interferir na aferição dos juros que cabe a cada instituição. Combate o rotativo em si, um método que obriga o tomador do crédito que não paga toda a parcela devida, apenas uma parte dela, a ingressar num patamar interestelar de juros. Neste caso, os juros médios estão batendo 437% ao ano, mas o BC já identificou cobranças de até 1.000% ao ano. Dívidas obviamente impagáveis.

Houve uma tentativa, em 2017, de brecar o avanço acelerado da inadimplência. Foi quando o CMN estabeleceu o prazo máximo de um mês para permanência no rotativo. A partir daí, o saldo não pago passa a ser considerado outro financiamento, com parcelamento definido. Não fez diferença.

Falta ainda conhecer os detalhes da proposta. Aos senadores, Campos Neto adiantou que a ideia central é que, em vez do rotativo, a dívida vá direto para um parcelamento específico, cuja taxa de juros deve ficar em torno de 9% ao mês. Mas somente a resolução do CMN deixará mais clara a nova metodologia.

Trata-se de uma questão delicada diante da alta dependência do comércio das operações de crédito com cartão, ainda mais porque o varejo está com vendas estagnadas, como mostram os últimos levantamentos do IBGE. Essas pesquisas indicam que, para os produtos que dependem apenas da renda do consumidor, há recuperação; já o que depende de crédito continua fraco. Os parcelamentos muito longos se tornaram comuns no comércio. E são justamente eles que aumentam o risco de crédito. E, como ressaltou Campos Neto, o agente que fixa os juros não é o mesmo que toma o risco, por isso a assimetria do mercado.

O maior acesso a cartões de crédito marca o período de inclusão financeira, o que é positivo para o consumidor e a sociedade em geral. Mas o ideal seria que viesse acompanhado de maior orientação em seu uso. E de métodos menos draconianos, como parece ser o que o busca o BC.

Comentário nosso

Para você ter uma ideia do que significa o crédito rotativo. Quando você compra no cartão de crédito, as parcelas em que foi dividida a sua compra já tem embutivo os juros. Em tese, você não pagaria mais juros do que os que estão no valor da compra. Mas se na hora de pagar a fatura do seu cartão de crédito, ao invés de pagar o valor da fatura você só paga o mínimo, você fica devendo o que deixou de pagar naquela fatura. A parte do valor da fatura que você deixou de pagar será financiada pela empresa do cartão de crédito pelo chamado crédito rotativo. E esse crédito rotativo é caríssimo. Tem cartão de crédito que chega a cobrar mais de vinte por cento ao mês, taxa que talvez nem os agiotas estejam cobrando. Ou seja, se sua fatura era de mil e quinhentos reais e você só pagou quinhentos reais, você ficou devendo mil reais e sobre estes mil reais vai pagar um juro mensal, às vezes em torno de vinte por cento ao mês. É por isso que, se você só paga o mínimo de sua fatura, o seu saldo devedor só faz crescer e você nunca vai terminar de pagar. Para você ter uma ideia, um amigo meu estava devendo em março/2023, cerca de vinte mil reais a um cartão de crédito. De lá para cá ele vinha pagando cerca de três mil reais por mês de valor mínimo do cartão. Ou seja, até este mês ele pagara quinze mil reais e ainda estava devendo doze mil reais. Ou seja, ele pagou quinze mil e a conta só diminuiu oito mil.  Não é que você vá deixar de comprar no cartão, desde que todo mês você pague o valor total da fatura. Se você não fizer isso, vai deixar uma conta para seus herdeiros pagarem. Mesmo que o Governo consiga baixar o valor dos juros do crédito rotativo, mesmo assim, não é negócio você pagar apenas o mínimo da fatura do seu cartão de crédito. Por que você sempre pagará juros do valor daquela fatura que você ficar devendo. Só lembrando. O valor original da compra já tinha os seus juros incluídos. Os juros que você vai pagar agora são os juros dos valores que você deixou de pagar em cada fatura e que foram financiados pelo chamado crédito rotativo. O ideal, portanto, é pagar a cada mês a fatura total. (LGLM)

,

 

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *