Anistia absurda em São Paulo

By | 18/08/2023 7:33 am

Perdoar multas por violação de normas sanitárias contraria interesse público em múltiplas dimensões

 

Imagem ex-libris

O secretário estadual de Saúde, Eleuses Paiva, argumentou que a aplicação das sanções acabou por “sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória”. Ora, nenhuma multa deveria se prestar à arrecadação. Ademais, ao falar em “sobrecarga” do aparato estatal por algo, convenhamos, tão comezinho, o governo está admitindo que o Estado é incapaz de exercer uma atividade que é de sua própria essência como entidade político-administrativa.

Para piorar, ao governador paulista faltou a coragem política de apresentar um projeto específico para tratar dessa anistia. Tarcísio preferiu inserir um “jabuti” no Projeto de Lei 1.245/2023, que trata da cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa. Ao final do referido projeto, determina-se que “ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de covid-19″. Um dispositivo desse jaez, em tudo contrário ao interesse público, não pode prosperar.

É claro que Jair Bolsonaro será o principal beneficiado por esse projeto caso ele venha a ser aprovado. Seria um desastre premiá-lo. Como presidente, Bolsonaro fez campanha aberta pela desobediência civil. Quando deveria servir de exemplo e ser o líder da Nação num momento de crise, não apenas ignorou as normas sanitárias de São Paulo, que valiam para ele como para qualquer cidadão, como incitou a população a acompanhá-lo em sua petulante incivilidade. São comportamentos que não podem passar impunes. Esse projeto, porém, não é ruim porque beneficia Bolsonaro; é péssimo pelos sinais que emite para toda a sociedade.

Que mensagens Tarcísio está passando aos paulistas? Em primeiro lugar, que a adoção de comportamentos lesivos à saúde pública durante uma emergência sanitária não é passível de sanção administrativa, abrindo margem para práticas igualmente irresponsáveis em situações semelhantes no futuro. Em segundo lugar, ao vedar pedidos de restituição aos que violaram as normas e pagaram suas multas, o governador está dizendo que o contribuinte que cumpre suas obrigações é um tolo, pois outras anistias decerto podem vir logo adiante.

Como se tudo isso não bastasse, o projeto ainda fere de morte o princípio da igualdade de todos perante a lei, viga mestra da República, ao dividir os cidadãos em duas classes: os anistiados e o resto, sobre os quais recai todo o peso do Estado sancionador.

Comentário

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *