Indiscutível. Juiz de garantias é constitucional

By | 26/08/2023 7:42 am

Apesar da demora, Corte acerta ao reconhecer a competência do Congresso para legislar sobre o juiz de garantias

Imagem ex-librisA conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) evidencia como a demora no julgamento de uma liminar pode ser disfuncional e antidemocrática, impedindo que a vontade do Congresso seja respeitada e devidamente aplicada. Trata-se de um caso paradigmático sobre o papel do Poder Judiciário em relação às leis aprovadas pelo Legislativo.

Em dezembro de 2019, o Congresso aprovou uma mudança na legislação processual penal, fixando que o magistrado responsável pela investigação, o chamado juiz de garantias, não deve ser o mesmo que julga a causa. A alteração reafirmava o princípio constitucional da imparcialidade do juiz e estava em linha com a legislação de outros países. Ou seja, não havia nenhuma sombra de inconstitucionalidade sobre a figura do juiz de garantias. O que havia era tão somente a necessidade de um prazo razoável para a implementação do novo modelo pelos tribunais.

Em janeiro de 2020, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mantendo a decisão do Congresso sobre o juiz de garantias, estendeu para 180 dias o prazo de sua implementação. No entanto, uma semana depois, o ministro Luiz Fux proferiu decisão liminar suspendendo por tempo indeterminado a alteração feita pelo Congresso. Segundo Fux, a regra feria a autonomia organizacional do Judiciário e impunha custos excessivos aos tribunais.

Agora, mais de três anos e meio depois, o plenário do STF julgou o caso. Com exceção de Luiz Fux, todos os ministros votaram pela constitucionalidade da figura do juiz de garantias. Segundo o colegiado, trata-se de uma opção legítima do Congresso visando a assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. A Corte também entendeu que não houve violação do poder de auto-organização dos tribunais, uma vez que a União tem competência para propor leis sobre o processo penal.

É parte fundamental do Estado Democrático de Direito o controle de constitucionalidade das leis exercido pelo Judiciário. Com isso, assegura-se a prevalência da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico. No entanto, fere radicalmente o Estado Democrático de Direito o uso desse poder de controle da constitucionalidade pelo Judiciário para fazer escolhas políticas. Juiz não é parlamentar.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que a criação do juiz de garantias feria o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, não existe motivo para presumir a parcialidade do magistrado que atuou durante a investigação para julgar a ação penal. O argumento do ministro evidencia como é fácil recorrer a uma linguagem aparentemente jurídica – no caso, o princípio da proporcionalidade – para revisar politicamente a vontade do legislador. Com a liminar de janeiro de 2020 e mais recentemente com seu voto, Luiz Fux apenas discordou da escolha feita pelo Congresso, como se o STF fosse uma terceira casa legislativa. Felizmente, os outros dez ministros tiveram uma compreensão do papel da Corte mais alinhada com o que dispõe a Constituição.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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