A hora do pluralismo sindical (seguido de comentário nosso)

By | 28/08/2023 7:47 am

É justo que os sindicatos sejam recompensados quando atuam em favor dos trabalhadores. Mas os trabalhadores devem ter o direito de escolher quem atuará por eles e negociar a recompensa

Imagem ex-libris
O governo prepara uma proposta de lei para instaurar uma contribuição obrigatória dos trabalhadores aos sindicatos. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não se trata de exumar o imposto sindical extinto pela reforma de 2017, mas de contribuições vinculadas a reajustes salariais intermediados pelos sindicatos. É uma espécie de taxa de sucesso.

“Uma democracia precisa ter um sindicato forte”, justificou Marinho a O Globo. Sem dúvida. O problema é o que se entende por “sindicato forte” quando se trata de estabelecer relações equilibradas entre empregados e empregadores. Sindicato forte não é sindicato balofo, mas sim representativo, ou seja, que trabalhe pelos interesses dos trabalhadores. O padrão no Brasil nunca foi esse e nada indica que a proposta o retificará – ao contrário.

O modelo nacional foi fabricado pela ditadura Vargas para arregimentar as lideranças sindicais. Criou-se então o imposto obrigando os trabalhadores a dar o equivalente a um dia de trabalho ao ano para os cofres sindicais. Além disso, instaurou-se a “unicidade”: a permissão de apenas um sindicato por categoria para cada região. Com fluxos garantidos de dinheiro tomado pelo Estado dos bolsos dos trabalhadores, as elites sindicais deram as costas a eles e se atrelaram ao poder estatal. Daí o termo “pelego” – a pele de carneiro entre a sela e a cavalgadura – para os sindicalistas que amaciavam o lombo dos trabalhadores enquanto as oligarquias apertavam seu cabresto.

O PT e seu braço sindical, a CUT, surgiram na atmosfera do “novo sindicalismo”, que contestava o “peleguismo” e defendia a liberdade de filiação, a autonomia de organização, a livre negociação entre patrões e empregados e o fim do imposto sindical. Mas a Constituição de 88 acolheu o entulho autoritário varguista, que foi abraçado pelo PT tão logo subiu ao poder. “As centrais sindicais, tornadas correias de transmissão do ‘Estado lulista’”, disse neste jornal José Antonio Segatto, “passaram a confraternizar no Ministério do Trabalho, repartindo poderes e verbas, abocanhando 10% do imposto sindical e gerindo recursos do FAT, do FGTS, de fundos de pensão, etc.”

A reforma pôs fim à fonte principal da esbórnia, o imposto, e os sindicatos passaram a depender de contribuições voluntárias de seus associados. Ocorre que as negociações têm custos, e os benefícios negociados valem para todos os trabalhadores de suas categorias. Por isso, na maior parte das democracias, admitem-se contribuições obrigatórias condicionadas a esses benefícios. A proposta do governo emularia esse modelo.

Mas essa é só uma meia-verdade. A verdade inteira é que nos outros países os trabalhadores podem formar quantos sindicatos quiserem. Esses sindicatos competem para arregimentar afiliados, oferecendo melhores serviços a menores custos, incluindo o das contribuições. É o sindicato mais representativo que assume as negociações coletivas, e o destino da contribuição compulsória (acordada por afiliados e não afiliados) é limitado ao custeio delas. A aferição da representatividade é regulamentada e periódica, e o sindicato que deixa de ser representativo deixa de ser o negociador e perde a contribuição.

Mas no Brasil vigora, por disposição constitucional, o monopólio dos sindicatos estabelecidos e sua discricionariedade para empregar as contribuições – inclusive em campanhas partidárias ou para enriquecer seus líderes. É a essas entidades que o Ministério do Trabalho quer garantir o “direito” de tomar do trabalhador até 1% de sua renda anual, ou seja, quatro vezes mais que o famigerado imposto sindical.

Como disse à CNN o especialista em relações trabalhistas e colunista do Estadão José Pastore, se a Constituição for alterada para se instaurar a pluralidade sindical e a fiscalização dos recursos, a proposta de contribuição pode ser uma “excelente solução”. Mas, se for mantido “um sistema de monopólio que não pode ser controlado nos seus abusos”, será “um retumbante fracasso e retrocesso”. Não há notícia de que o governo pretenda mexer nesse monopólio. Se for assim, que o Congresso atue para evitar retrocessos.

Comentário nosso

Concordo plenamente com o fim da unicidade sindical. O sindicato único estimula a acomodação da maioria dos sindicatos. Sem concorrência de outros sindicatos, o sindicato único faz o que bem quer, defende o interesse dos trabalhadores da categoria quando bem quer, usa os recursos que recebe dos associados da forma que bem quer. Concordo também com a volta da contribuição sindical a ser cobrado de todos aqueles filiados ao sindicato e que se beneficiarem das conquistas da convenção trabalhista negociada pelo sindicato. É injusto um trabalhador contribuir para o sindicato e ter as mesmas vantagens de quem não participa do sindicato. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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