Prefeitos velhacos da Paraíba recebem prêmio (seguido de comentário nosso)

By | 05/09/2023 12:07 pm

Lei que libera convênios de prefeituras paraibanas inadimplentes com o governo é promulgada

(Conversa Política, Jornal da Paraíba, 05/09/2023)

Os 213 municípios paraibanos, que tem menos de 50 mil habitantes, receberam um ‘salvo-conduto’ do legislativo estadual para firmar convênio com o governo do estado, mesmo que estejam endividadas. É o que diz a lei, promulgada nesta quinta-feira (5), pelo presidente da Assembleia Legislativa e autor da proposta, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).

A proposta, subscrita pelos demais deputados, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 8 de agosto e, como o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre a matéria, foi promulgada nesta terça-feira (5). O ato foi publicado no Diário do Poder Legislativo.

A lei estabelece que “a inadimplência de municípios paraibanos de até 50 mil habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida”.

Levantamento obtido pelo Conversa Política revela que 164 prefeituras paraibanas que estão nesta situação devem se beneficiar com o ‘liberou geral’ da medida.

A lista completa da Controladoria Geral do Estado conta com 171 municípios como inadimplentes na Paraíba. Nesta lista estão sete cidades com mais de 50 mil habitantes e que, portanto, não serão beneficiadas com a lei: Campina Grande, Santa Rita, Patos, Bayeux, Sousa, Cabedelo e Sapé.

Justificativa do autor

Ao apresentar a proposta, Galdino argumentou que a proposta seria um cópia da lei federal em vigor, com a mesma finalidade, e tem o objetivo de desburocratizar a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por parte dos municípios paraibanos inadimplentes de até 50 mil habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal para fins de facilitar a viabilização de transferência de recursos para esses entes federativos.

A proposta especifica que a inadimplência desses municípios, identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, não impede a assinatura de convênios e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.

Problemas da proposta

A proposta especifica que a inadimplência desses municípios, identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, não impede a assinatura de convênios e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.

Especialistas ouvidos pelo Conversa Política apontam problemas graves no projeto. Um deles é não dar tratamento isonômico entre as prefeituras maiores, com mais de 50 mil habitantes, e as que devem receber as benesses.

Também coloca no mesmo ‘balaio’ as prefeituras que mantém as contas em dia e não estão cadastradas na certidão positiva de débito nos sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, com as que são má pagadoras.

Esse outro problema vai além, pois há uma sensação de impunidade que a medida pode causar para os maus gestores, que podem não se comprometer em honrar seus compromissos, confiando no apadrinhamento do legislativo quando ‘o cinto apertar’.

Opinião: lei que permite repasses para prefeituras ‘inadimplentes’ premia maus gestores

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, afirmou ao Conversa Política que os parlamentares têm autonomia pra fazer a alteração, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal pode estar sendo ferida. Segundo ele, a LRF condiciona a efetivação de convênios e repasses a regularidade fiscal, comprovada pelas certidões negativas.

Em entrevista à CBN Paraíba e ao Conversa Política, o advogado especialista em Direito Administrativo, Marcelo Sant’Ana destacou que a LRF prevê a autonomia dos estado na adoção dessas regras, após análise da AL, mas lembra que os critérios não podem ser aleatórios e ferir a legislação.

Marcelo lembra que esse tipo de mudança pode acontecer em momentos “especiais”, com fatos concretos, como desastres naturais e de saúde, mas não em períodos normais. Marcelo Sant’Ana entende que a medida fragiliza o sistema de controle.

Comentário nosso

A lei é simplesmente imoral e representa um incentivo aos maus administradores e aos velhacos que não pagam suas contas. Como ficam os bons administradores e aquelas que pagam a quem deve. Dá uma chance destas em uma situação atípica, situação de seca, de enchente ou outra calamidade, ou beneficiar prefeitos que eventualmente tiveram problemas é uma coisa, mas o “liberou geral” é simplesmente imoral. Não defendo as prefeituras maiores que não receberam o mesmo benefício. Seria pior se todas fossem beneficiadas, pois quanto maior a prefeitura, maior a roubalheira possível. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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