O STF estará correto em descriminalizar o aborto até 12 semanas (com comentário nosso)

By | 26/09/2023 8:20 am

Tratar como criminosa a mulher é uma violação de sua dignidade

(Joel Pinheiro da Fonseca, na Folha, 25/09/2023)

Joel Pinheiro da FonsecaNão são braços nem pernas, boca nem olhos, que fazem um ser humano. Uma pessoa pode perder todos eles e continuará pessoa. Mas se perder seu cérebro, não. Isso porque as características que nos fazem pessoas —capacidade de ter sensações, emoções, pensamento— vêm do sistema nervoso.

Desde o momento da concepção, o embrião já é um organismo distinto da mãe, mas não é ainda uma pessoa. Só terá sensações como dor e prazer em estágios posteriores da gestação. Ele tem o potencial de se tornar uma pessoa (ou mesmo duas se o embrião se dividir), mas ainda não o é. Se tem ou não uma alma imortal foge ao Estado laico. Por isso, não deve receber a mesma proteção da lei.

A própria lei brasileira já não entende a vida do embrião como equivalente ao ser humano já formado. Primeiro, porque a pena para o aborto é menor do que para homicídio. Segundo, porque permite o aborto em caso de estupro da mãe. Seria monstruoso permitir o assassinato de um ser humano inocente por causa do crime de seu genitor.

Protesto de ativistas em São Paulo em 2022 – Bruno Santos – 23.jun.22/Folhapress

Não é só a lei. Ninguém na sociedade considera, a sério, que um embrião ou um feto nos estágios iniciais seja já um ser humano. É simples mostrar isso. No Brasil, temos clínicas de fertilização in vitro (FIV). Nessas clínicas, embriões são criados em laboratório, alguns são transferidos para o útero da mulher e outros são congelados. Depois de um prazo estipulado em lei, esses são descartados ou destinados à pesquisa. Mesmo sabendo disso, seguimos nossas vidas normalmente. Nem o mais ardoroso oponente do aborto legal tenta impedir o “assassinato” daqueles embriões congelados. No máximo, uma ínfima minoria permanece na oposição puramente verbal à prática.

É fato que mulheres que querem ser mães no momento em que engravidam constroem uma relação com seu filho desde o estágio embrionário. Mas essa construção diz muito mais sobre os adultos e suas expectativas do que sobre a realidade atual daquele organismo. Amam-no já pelo que ele será; dão-lhe um nome e atribuem a ele uma personalidade.

Mesmo a mulher que não quer engravidar sente todo o peso da culpa que a cultura introjeta na recusa daquele embrião e da incerteza quanto àquela escolha. Por isso quase nenhum aborto é uma decisão fácil. Que 67% das mulheres que abortam já sejam mães (Pesquisa Nacional do Aborto, 2021) mostra como não há contradição essencial entre uma coisa e outra.

Tratar como criminosa a mulher que acabou de tomar uma decisão dolorosa, por vezes sendo denunciada pelo médico que tem que curá-la das consequências de um aborto malfeito devido a seu caráter ilegal e ainda forçá-la a responder à polícia e à Justiça. Tudo isso é uma violação de sua dignidade, justificada em nome de uma abstração que ninguém leva a sério na prática.

A criminalização do aborto ameaça a vida, a dignidade e o bem-estar de todas as mulheres, especialmente das mais vulneráveis. Antes de 12 semanas, não há a menor questão de se estar lidando com uma vida humana, com uma pessoa. Sendo assim, descriminalizar sua prática é uma garantia de direito básico das mulheres. É da alçada do Supremo, portanto, decidir sobre essa questão, como no passado já decidiu sobre o aborto de fetos anencéfalos.

Comentário nosso

O Supremo Tribunal Federal é o Guardião da Constituição. A sua função é corrigir qualquer tentativa do Executivo ou do Legislativo de praticar qualquer ato que afronte a Constituição. E nesta questão ele é a última instância. A própria Constituição garante esta função de guardá-la aos Ministros que ocupam o STF. Enquanto presidente da república e deputados têm apenas quatro anos de mandato e senadores apenas oito, o ministro do STF, dependendo da idade em que foi escolhidos pode ficar no Supremo até os 75 anos se assim o desejar, o que pode lhe garantir vinte/trinta anos de exercício do cargo. A lei que o Supremo pode modificar sobre o aborto, já tem oitenta anos. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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