MP quer que sete municípios da Paraíba reduzam número de vereadores para Eleições 2024

By | 27/10/2023 5:33 pm

Para garantir essa adequação à norma constitucional, o CAO Patrimônio Público/MPPB elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nos municípios.

(Conversa Política, no Jornal da Paraíba, em 27/10/2023)

TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O Ministério Público da Paraíba quer que municípios paraibanos, que perderam habitantes após a divulgação do Censo Demográfico 2022, reduzam também o número de vereadores. Ao todos são sete nessa situação – Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público), o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, explicou que os sete municípios precisam se enquadrar no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes. Todos eles atualmente têm 11 parlamentares.

Para garantir essa adequação à norma constitucional, o CAO Patrimônio Público/MPPB elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades, com minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública de obrigação de fazer.

“Trata-se de uma atuação estratégica do Ministério Público paraibano, que tem como objetivo a defesa do regime democrático de direito e do patrimônio público e visa determinar que o Poder Legislativo e os Municípios se adaptem às regras previstas na Constituição Federal, notadamente quanto à adequação do número de vereadores na Câmara, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE”, detalhou o promotor.

Ainda segundo Carlos Davi, é preciso que a inconstitucionalidade seja sanada com urgência, para ter validade nas eleições do próximo. “Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”, completou.

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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