MPPB recomenda que prefeito de João Pessoa vete projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+ (com comentário nosso)

By | 08/11/2023 2:03 pm
A recomendação é assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, com atribuição na defesa da cidadania e direitos fundamentais; e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.
(Conversa Política, no Jornal da Paraíba, em 085/11/2023)
As promotoras de Justiça Fabiana Lobo e Liana Espínola, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendaram ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que vete o projeto de lei, aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (7), que proíbe a participação de crianças na Parada Gay e eventos similares.

O entendimento do MP é que a proposta, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.

“Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”, questiona Fabiana Lobo.

A promotora também pontua que não existe nenhuma lei proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos, o que denotaria ainda mais o contexto preconceituoso da proposta.

Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.

A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.

A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Posição da prefeitura

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse o projeto não foi remetido à prefeitura. “Quando chegar aqui vai para a Procuradoria Constultiva analisar os aspectos jurídicos do PL e depois segue para a SegGov despachar com o prefeito quanto à questão política. Não começamos a analisar ainda”, explicou.

Comentário nosso

Essa lei aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa é uma verdadeira “frescura” em todos os sentidos. Crianças participam de paradas militares, de passeatas políticas, de procissões, de manifestações evangélicas, de sessões espíritas, de rituais de candomblé, de tudo quanto é forma de se manifestar sem necessariamente corromperem de qualquer forma. Eu já fui com meus filhos muitas vezes apreciar o Desfile das Virgens sem nenhum escândalo e hoje eles são cidadãos casados, pais de família e sem preconceito de qualquer espécie. E um deles é até pastor, que Deus o abençoe, embora eu e minha esposa sejamos de criação católica. Fomos criados no respeito a todos. Minha casa é visitada por amigos das mais diversas profissões, confissões religiosas, opções sexuais, sem isto mude as nossas convicções pessoais.  Nós não podemos de forma nenhuma manifestar preconceito de qualquer espécie a não ser com pessoas criminosas reincidentes, mas fazendo o possível para contribuir com a sua recuperação.  (LGLM)

 

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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