Ao Conversa Política, o gestor disse que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da Município, que tomou por base o entendimento apelado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, após reunião com representantes das duas entidades.
(Conversa Política, no Jornal da Paraíba, em 07/12/2023)
O prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra, vetou, nesta quinta-feira (7), o projeto de lei, de autoria do vereador Tarcísio Jardim, aprovado na Câmara Municipal, que proíbe a participação de crianças em eventos como a Parada LGBTQIAPNB+ de João Pessoa.
Ao Conversa Política, o gestor disse que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da Município, que tomou por base o entendimento apelado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, após reunião com representantes das duas entidades.
O entendimento dos órgãos de controle é que a proposta do vereador Tarcísio Jardim é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.ao proibir a presença de crianças apenas em eventos do movimento e não em outros que também poderiam ocorrer excessos, como blocos de rua, em eventos carnavalescos.
Motivos do veto
Conforme o parecer da procuradoria, que embasa o veto, ao qual o Conversa Política teve acesso, a proposta é inconstitucional e viola, frontalmente, o exercício ao direito fundamental da cidadania, fundamento da Constituição Federal em seu artigo 1º.
observamos que o presente projeto de Lei aponta censura a manifestação de cunho social e pacifico, fundado no pluralismo, no respeito as diferenças e no combate a discriminação” .
Ainda segundo o parecer da PGM, o projeto de lei ignora a autonomia familiar, dos genitores da criança, ao impor a proibição da
participação nas paradas do orgulho gay e presumir que os pais ou responsáveis sejam contrários a presença dos filhos nesse tipo de evento”.
A PGM também pondera que, apesar da importância do tema proposto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece instrumentos legais para assegurar o bem-estar das crianças em quaisquer eventos públicos, de modo que, o evento, seja ele qual for, que viole os seus direitos pode ser denunciado aos órgãos competentes.
Comentário nosso
Concordamos plenamente com o diversos Ministérios Públicos e com o prefeito interino de João Pessoa. E reproduzimos o comentário que fizemos quando a matéria foi aprovada pela Câmara de João Pessoa: “Essa lei aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa é uma verdadeira “frescura” em todos os sentidos. Crianças participam de paradas militares, de passeatas políticas, de procissões, de manifestações evangélicas, de sessões espíritas, de rituais de candomblé, de tudo quanto é forma de se manifestar sem necessariamente corromperem de qualquer forma. Eu já fui com meus filhos muitas vezes apreciar o Desfile das Virgens sem nenhum escândalo e hoje eles são cidadãos casados, pais de família e sem preconceito de qualquer espécie. E um deles é até pastor, que Deus o abençoe, embora eu e minha esposa sejamos de criação católica. Fomos criados no respeito a todos. Minha casa é visitada por amigos das mais diversas profissões, confissões religiosas, opções sexuais, sem isto mude as nossas convicções pessoais. Nós não podemos de forma nenhuma manifestar preconceito de qualquer espécie a não ser com pessoas criminosas reincidentes, mas fazendo o possível para contribuir com a sua recuperação“. (LGLM)