(Walter Santos, no WSCom, em 12/01/2024)
A Paraíba está diante de um grave cenário de tentativa de burla constitucional por parte de algumas construtoras em João Pessoa construindo prédios acima do parâmetro da Constituição desde o governo João Agripino.
Este contexto é a essência de procedimentos legais adotados pelo Ministério Público Estadual, agora determinando a demolição dos excessos cometidos, algo que tem caráter pedagógico porque a gravidade também se faz registrar em Cabedelo e no Conde.
Há em curso, teses do tipo adoção de TAC (Termo de Ajuste de Condutas), mas esse instrumento não se aplica às infrações constitucionais porquanto a gravidade cometida teve dolo preconcebido já que as regras sempre estiveram postas.
O fato é que a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante exerce papel determinante ao não aceitar meias decisões, que não a demolição dos excessos, algo que, como dissemos, tem caráter pedagógico para banir a burla com matreirice inadequada para os tempos presentes.
Na orla da Paraíba, a Constituição serve e precisa ser adotada para todos: espigões, não .
OS FATOS
MPPB está na fase final da investigação de quatro inquéritos civis que apontaram irregularidades em três prédios na faixa de 500 metros da orla”. Ela explicou que o MPPB realizou uma reunião com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados à orla marítima, que é um bem de valor imaterial e que está protegido pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual da Paraíba.
ATENUANTES
O Secretário de Planejamento, Jose William, defende medidas menos rigorosas, mas não tem sensibilizado o Ministério Público.
Comentário nosso
As construtoras não podem alegar desconhecimento da lei. Houve má fé na tentativa de burlar a legislação e ganhar dinheiro com isso. A Justiça não pode contemporizar com elas sob qualquer pretexto sob pena de estar premiando o criminoso e incentivando a impunidade. As empresas devem ser multadas e obrigadas a demolir aquilo que construíram de forma irregular. E a fiscalização, que falhou redondamente, e talvez sendo agraciada por isso, deve ser intensificada e muito mais drástica. Se há um limite para a altura dos edifícios esta questão deve ser objeto de uma fiscalização ágil e atenta. (LGLM)