Burla de construtoras ferindo Constituição não tem jeito, só aplicando a ordem; em tempo, tem necessidades também em Cabedelo e Conde

By | 13/01/2024 7:05 am

(Walter Santos, no WSCom, em 12/01/2024)

 

Orla de João Pessoa (Foto: Marco Pimentel)

A Paraíba está diante de um grave cenário de tentativa de burla constitucional por parte de algumas construtoras em João Pessoa construindo prédios acima do parâmetro da Constituição desde o governo João Agripino.

Este contexto é a essência de procedimentos legais adotados pelo Ministério Público Estadual, agora determinando a demolição dos excessos cometidos, algo que tem caráter pedagógico porque a gravidade também se faz registrar em Cabedelo e no Conde.

Há em curso, teses do tipo adoção de TAC (Termo de Ajuste de Condutas), mas esse instrumento não se aplica às infrações constitucionais porquanto a gravidade cometida teve dolo preconcebido já que as regras sempre estiveram postas.

O fato é que a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante exerce papel determinante ao não aceitar meias decisões, que não a demolição dos excessos, algo que, como dissemos, tem caráter pedagógico para banir a burla com matreirice inadequada para os tempos presentes.

Na orla da Paraíba, a Constituição serve e precisa ser adotada para todos: espigões, não .

OS FATOS

MPPB está na fase final da investigação de quatro inquéritos civis que apontaram irregularidades em três prédios na faixa de 500 metros da orla”. Ela explicou que o MPPB realizou uma reunião com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados à orla marítima, que é um bem de valor imaterial e que está protegido pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual da Paraíba.

ATENUANTES

O Secretário de Planejamento, Jose William, defende medidas menos rigorosas, mas não tem sensibilizado o Ministério Público.

Comentário nosso

As construtoras não podem alegar desconhecimento da lei. Houve má fé na tentativa de burlar a legislação e ganhar dinheiro com isso. A Justiça não pode contemporizar com elas sob qualquer pretexto sob pena de estar premiando o criminoso e incentivando a impunidade.  As empresas devem ser multadas e obrigadas a demolir aquilo que construíram de forma irregular.  E a fiscalização, que falhou redondamente, e talvez sendo agraciada por isso, deve ser intensificada e muito mais drástica. Se há um limite para a altura dos edifícios esta questão deve ser objeto de uma fiscalização ágil e atenta. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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