(Portal WSCOM, em 20/01/2024)
Inicialmente, a versão preliminar do projeto tornava obrigatório o uso das câmeras, concedendo um prazo de 18 meses para que os estados se adequassem à norma. No entanto, a Casa Civil solicitou ajustes, argumentando que o governo federal deveria custear os equipamentos se fossem tornados obrigatórios. Em resposta, o Ministério da Justiça modificou o texto, incluindo as câmeras como aparatos de segurança dos policiais, sugerindo que os estados deveriam fornecer o equipamento.
O projeto ainda precisaria passar pelo crivo do ministro Flávio Dino, que já indicou que pretende enviar a proposta sob sua gestão para deixá-la como legado. A abrangência da lei incluiria policiais militares, civis, penais, bombeiros e peritos, alcançando também as polícias Federal e Rodoviária Federal em âmbito nacional.
Em paralelo ao projeto de lei, o secretário-executivo do Ministério, Ricardo Cappelli, anunciou que em fevereiro o governo Lula deverá divulgar diretrizes para o uso de câmeras corporais. Uma consulta pública em andamento, prevista para encerrar em 26 de janeiro, contribuirá para a versão final da Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) aprovou recentemente uma recomendação para que as forças de segurança utilizem câmeras em seus uniformes. A proposta, vinculada ao Ministério da Justiça, sugere o uso automático e armazenamento de dados por um período de três a seis meses. Além disso, recomenda a aplicação do uso de câmeras também na segurança privada, solicitando à Polícia Federal que discipline o tema.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) expressou apoio ao uso de câmeras corporais e recebeu uma doação de 200 equipamentos dos Estados Unidos para testes técnicos. O órgão planeja uma implementação experimental das câmeras no segundo semestre, visando o uso definitivo pelos agentes já em 2025.
Comentário nosso
Já está comprovado que o uso das câmeras corporais pelos policiais tem condições de reduzir as mortes e outros abusos provocados por policiais, ao mesmo tempo que garante aos policiais a comprovação de sua inocência quando são acusados de abusos durante a sua atuação. O projeto é oportuno já que alguns governadores estaduais resistem à obrigação do uso da câmeras pelos seus policiais, por razões que não se sustentam nem científica nem juridicamente. (LGLM)