Decisão por 6 votos a 3 impõe necessidade a empresas públicas e sociedades de economia mista de justificar demissão; ministros ainda devem discutir se tese alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, por 6 votos a 3, que empresas estatais devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados. A decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa desses funcionários, que são submetidos ao regime da CLT, mas será exigido que a empresa justifique a demissão.
Além de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela necessidade de motivação. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram contra a exigência. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, portanto, não votou.
Ao motivar a dispensa, abre-se caminho para que as justificativas apresentadas sejam verificadas e questionadas na Justiça. Se o motivo alegado for a falta de eficiência do trabalhador, por exemplo, ele poderia apresentar indicadores e testemunhos que contraponham o argumento da empresa.
Após a formação de maioria favorável à motivação, Moraes demonstrou preocupação com o aumento da judicialização. “Não haverá uma demissão não judicializada. Todas serão judicializadas, alegando justamente desvio de finalidade, mesmo que não haja”, afirmou.
No voto apresentado na quarta-feira, 7, o relator afirmou que a necessidade de motivação poderia afetar o princípio da eficiência das estatais que concorrem com empresas privadas no mercado. “Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência”, afirmou.
Os autores do recurso pediram que o banco seja condenado a reintegrar os funcionários demitidos e a pagar o valor correspondente aos salários que deixaram de receber no período. O Banco do Brasil sustenta, por sua vez, que empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, não há necessidade de motivação.
Ainda não foi formada maioria em relação à aplicação da decisão desta quinta-feira ao caso concreto dos trabalhadores do BB. Os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos prospectivos (que somente se aplicam ao futuro) ou também alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado.
Comentário nosso
A decisão do Supremo, a nosso ver, vai facilitar a dispensa dos milhares de empregados de empresas celetistas admitidos através de concurso público, mas que já se aposentaram pelo INSS e continuavam trabalhando. As justificativas deverão ser as mais diversas possíveis: necessidade de redução de quadros, necessidade de substituir funcionários mais caros por funcionários novos de mais baixo custo, o fato de já estarem aposentados pelo INSS, entre outros. Entendemos, entretanto, que as demissões deverão ser seguidas de pagamento de todos os direitos trabalhistas a que têm os trabalhadores demitidos sem justa causa. O que será muito menos danoso de que a demissão automática, de antigamente, nos casos de aposentadoria, quando o trabalhador perdia os direitos trabalhistas. No meu caso, o Banco do Brasil passou quase dois anos para liberar os meus direitos só por que dei entrada ao meu pedido de aposentadoria e continuei trabalhando, por quase dois meses, até o INSS deferir a minha aposentadoria. (LGLM)