Ministros do STF veem ilegalidade em anistia a Bolsonaro e preveem derrubada de medida

By | 03/03/2024 7:22 am

Avaliação na corte é que o tribunal já deixou claro no veto ao indulto de Daniel Silveira que crime contra a democracia não é passível de benefício

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmam nos bastidores que não há chance de uma possível anistia a Jair Bolsonaro (PL) ou a condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro ter validade e ser implementada para livrar o ex-presidente e seus aliados de eventual julgamento na corte.

Em conversas reservadas, magistrados avaliam que a proposta do ex-mandatário de o Congresso aprovar uma medida nesse sentido é mais um instrumento para estimular a base bolsonarista e pressionar o tribunal. Eles dizem que uma anistia, mesmo que aprovada pelo Congresso, não teria efeito prático porque certamente seria anulada pelo Supremo.

Bolsonaro durante ato na avenida Paulista – Bruno Santos – 25.fev.24/Folhapress

Os integrantes do Supremo afirmam reservadamente que o precedente firmado na anulação do indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira é um parâmetro para analisar o caso e indicam que a corte teria maioria folgada para invalidar uma anistia.

Assim, Bolsonaro até poderia ser anistiado em projeto do Congresso na investigação das joias e da falsificação de documento sobre vacinação, por exemplo, mas não no caso que apura uma trama para imposição de um golpe de Estado a fim de evitar a posse do presidente Lula (PT) após a vitória nas eleições de 2022.

A lógica dos ministros do STF é a de que permitir a anistia para crimes contra a democracia seria colocar em risco a própria Constituição.

Em seu discurso, o ex-mandatário disse que os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023 —pelos quais ele também é investigado pelo STF— têm sido vítimas de injustiça por parte da corte e mencionou a necessidade de o Congresso Nacional reagir.

“É [por] uma anistia para eles, pobres coitados que estão presos em Brasília. Nós não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. Há conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridade no Brasil”, disse.

E prosseguiu: “Agora, nós pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita justiça em nosso Brasil. E quem, porventura, depredou o patrimônio, que nós não concordamos com isso, que pague. Mas essas penas fogem ao mínimo da razoabilidade”.

No caso do indulto de Daniel Silveira, o STF invalidou a norma por 8 votos a 2.

Em abril de 2022, o então deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os integrantes da corte e as instituições democráticas.

Bolsonaro, porém, assinou decreto em que indultou o aliado da pena. O STF derrubou a decisão do ex-presidente.

Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro para o tribunal, se opuseram à decisão. A avaliação na corte é que o julgamento sobre uma anistia ao ex-presidente e demais acusados pelo 8 de janeiro teria o mesmo placar.

Na ocasião, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que “crime contra o Estado democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado democrático de Direito é uma cláusula pétrea” da Constituição.

O ministro Dias Toffoli reafirmou a tese e ainda citou que os crimes cometidos por Silveira, com ataques ao STF, foram um embrião dos atos de 8 de janeiro.

O professor e doutor em direito constitucional Ademar Borges afirma que o ministro Alexandre de Moraes, que relata as apurações sobre 8 de janeiro, já declarou no julgamento de Silveira que não seria possível indultar esses investigados.

“Essa questão já foi enfrentada pelo STF quando o tribunal invalidou o ato de graça concedido pelo ex-presidente Bolsonaro em favor do ex-deputado Daniel Silveira”, diz o especialista.

“Moraes afirmou expressamente que a Constituição não permitiria indulto coletivo para aqueles condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A tese fixada pelo STF naquela oportunidade foi a de que não é possível conceder graça ou anistia pelos crimes contra o Estado democrático de Direito.”

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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