A migração poderá ser feita até o dia 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024
A janela partidária para vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político para participar das eleições 2024, será aberta a partir da próxima quinta-feira (7). Os parlamentares poderão fazer a troca de legenda sem perder o mandato por infringir a fidelidade partidária.
A migração poderá ser feita até o dia 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.
De acordo com a Lei 9.096/96, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos, a janela partidária beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais, (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
No caso das eleições de 2024, somente os vereadores e vereadoras eleitos em 2020 poderão se beneficiar da janela. Já os deputados estaduais, federais e distritais, eleitos em 2022, o prazo da janela só poderá ser aplicado em 2026, último ano de mandato para esses parlamentares.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2025) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.
A janela partidária também não se aplica aos políticos que pretendem disputar os cargos majoritário de prefeito e vice-prefeito, este ano, que já podem nesse momento, mudar de partido.
Comentário nosso
A janela partidária só existe para os cargos proporcionais, como deputados e vereadores. Os titulares de cargos majoritários, como presidente, governador e senador podem mudar de partido na hora que quiserem. A janela partidária se abre agora para os candidatos a vereador e daqui a dois anos se abrirá para os deputados. Ou seja, só se abre em ano de eleição e para aqueles que vão disputar as eleições naquele ano. É uma forma de os parlamentares mudarem de partido sem poderem ser acusados de infidelidade partidária. (LGLM)