(Blog do Jordan Bezerra, em 08/04/2024)
O Blog do Jordan Bezerra conversou nesta segunda-feira, dia 8 de abril, com Bertrand Freires Medeiros, que revelou, com exclusividade, sua intenção em candidatar-se a uma disputa de vaga na Câmara Municipal de Patos. Bertrand é ex-deputado estadual.
Bertrand é filho do ex-prefeito de Patos, Dr. Rivaldo Medeiros, e da ex-prefeita Dra. Geralda, e destacou seu interesse político, associado à necessidade de mudança no cenário municipal. Ele ratificou seu apoio à pré-candidatura da Baronesa Priscila Lima e ao partido do MDB pelo qual afirmou sua pré-candidatura.
“O sentimento de mudanças que a nossa cidade almeja combina muito com essa vontade que eu tenho de contribuir com o desenvolvimento e o progresso econômico e outras mudanças que Patos almeja. Por esse motivo, eu recebi um honroso convite do meu partido disponibilizar o meu nome como pré-candidato a vereador, para trazer comigo o legado dos meus pais, o Doutor Rivaldo e da Doutora Geralda, e também alguns conhecimentos que eu tenho para contribuir para o crescimento da nossa cidade. Estou junto com a pré-candidatura a prefeita da nossa Baronesa Priscila e quero estar com ela, para com esse sentimento de mudança, fazermos a nossa cidade se desenvolver economicamente muito mais e crescer muito mais, com melhores condições de vida para nossa população”, disse ele.
Comentário nosso
Andaram divulgando nas redes sociais que o MDB de Patos já teria definidos doze pré-candidatos a vereador, entre os quais não constava o nome de Bertrand Freire. Aí me surgiu uma dúvida. Quantos candidatos de cada gênero podem ser lançados? Nenhum teria mais de 70% nem menos de 30%. Aí fui para os cálculos. No caso de Patos onde devem ser eleitos 17 vereadores, cada partido pode lançar 18 candidatos. De acordo com a resolução que valeu para as eleições de 2000 e que parece-me não foi modificada na resolução vigente para este ano (Resolução TSE nº 23.609/2019), nos termos do art. 17, preleciona:
§ 2º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido político preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero.
§ 3º No cálculo de vagas previsto no § 2º deste artigo, qualquer fração resultante será igualada a 1 (um) no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro.
Aí me surgiu um problema de matemática. O cálculo do mínimo seria 18 x 30% que é igual a 5,4. O cálculo do mínimo seria 18 x 70% que é igual a 12,6. Se arrendondarmos os dois resultados para cima teriamos 6 vagas minimas para um gênero e 13 vagas máximas para o outro gênero, o que resultaria em 19 e não em dezoito. Aí teríamos dezenove vagas. Consultei alguns colegas e não me deram uma saída. Consultei um coordenador de partido que me garantiu que ia lançar seis mulheres. E aí eu perguntou e assim algum candidado depois recorrer alegando que o partido tinha obrigação de apresentar treze homens? Se algum colega já tiver uma saída para esta “sinuca de bico” me passe a informação para o zap 83.99926.0193. Se o MDB puder apresentar treze candidatos, Bertrand pode ser este 13%. Se só puder lançar doze, quem será o sacrificado daquela lista inicial? (LGLM)